Depois de se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Raimundo Eufrásio, pedindo providências para o início das execuções das penas condenatórias após a confirmação da sentença em segundo grau, o Procurador Geral de Justiça, Cleandro Moura, visitou, nesta quarta-feira (06), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho para fazer a mesma solicitação. As visitas aconteceram após cobrança do GP1.
De acordo com o chefe do Ministério Público, tais medidas conferirão eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, além de representarem um marco importante para o fim da impunidade no país. “Nosso intuito é retirar os maus políticos da vida pública, coibindo o uso abusivo de recursos como meio para adiar o início do cumprimento das penas”, explicou Cleandro Moura.
Cleandro Moura e Joaquim Dias
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal mudou a jurisprudência da Corte, no dia 17 de fevereiro, afirmando que é possível a execução da pena depois de decisão confirmada em segunda instância.
O Procurador-Geral solicitou a relação de processos com sentença condenatória confirmada em segundo grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, para que sejam expedidas as guias de cumprimento de prisão.
O Desembargador Joaquim Santana parabenizou o Ministério Público pela iniciativa. “Estamos continuamente avançando no combate à impunidade”, disse ele. O Presidente do TRE/PI já encaminhou o requerimento à Corregedoria da instituição, assegurando que o levantamento seria entregue em poucas semanas.
Lincoln Matos deverá ser preso
Prefeito de São Miguel do Tapuio Lincoln Matos
A decisão do Supremo Tribunal Federal concluindo que um réu condenado em segunda instância deve começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo), ainda que esteja recorrendo a Tribunais superiores, levará a cadeia o prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio, condenado pelo Tribunal de Justiça a 6 (seis) anos e 8 (oito meses) de reclusão.
P U B L I C I D A D E
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