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Prefeitura de Assunção do Piauí convoca todos os servidores para o recadastramento de dados

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências

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O PREFEITO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que lhe confere a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade   de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta. CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário através do controle dos gastos com pessoal, DECRETA:

Art.1º. Os servidores públicos em atividade da Administração Direta do Poder Executivo deverão se recadastrar, nas condições definidas neste Decreto, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.

Art. 2º. O período de recadastramento dar-se-á   impreterivelmente, de 16 (dezesseis) à 27 (vinte e sete) de janeiro de 2017, nos dias úteis, no horário de 08:00 hs às 12: 00hs e de 14:00hs às 17h: 00 hs.

Art. 3°. O recadastramento dar-se-á   mediante o comparecimento do servidor junto ao Setor de Pessoal, na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Firmino Alves, s/n – Centro – Assunção do Piauí –PI, munido da cópia dos seguintes documentos:

- Documento de identidade;

- Cadastro de Pessoa Física- CPF;

- Comprovante de residência atualizado;

- Cartão ou número do PIS/PASEP;

- Título e Quitação Eleitoral;

- Carteira de Trabalho;

- Carteira de Habilitação (Motoristas);

- Comprovante de registro de órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

- Certidão de Casamento, quando for o caso;

- Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver;

- Cópia do cartão do Banco;

- Cópia dos três últimos contracheques;

Art. 4º. O recadastramento de que cuida este Decreto será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e realizado junto ao órgão de pessoal da Secretaria, conforme cronograma citado acima e publicado nos órgãos públicos, imprensa local (portais), Carro de Som e publicação no DOM – Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido acima, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que, ao se recadastrar, prestar informações incorretas ou incompletas.

Art.7º. A Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao Prefeito.

Parágrafo único. As conclusões alcançadas pela Secretaria Municipal de Administração, após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada das providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades, observados os procedimentos legais.

Art. 8º. Revogados os atos em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí – PI, 12 de janeiro de 2017.

Antonio Luiz Neto, prefeito municipal. 

P U B L I C I D A D E 

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