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Acusados do “CRIME DO AVIÃO” ganham liberdade provisória; fato ocorreu em Assunção do Piauí

O pedido foi ajuizado pelo Advogado Dr. Josué Soares. O caso na época teve grande repercussão na mídia Estadual e Nacional.

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O Excelentíssimo Juiz da Comarca de São Miguel do Tapuio, Dr. Robert Rogério Marinho Arouche, concedeu liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas Cautelares, aos acusados do crime conhecido no estado do Piauí como “CRIME DO AVIÃO”. Os acusados se encontravam presos na casa de Custodia de Teresina, desde o ano de 2015.

A liberdade provisória foi concedida após o juiz analisar o pedido de Relaxamento de Prisão, formulado nos autos do Processo de Nº 321.19.2015.8.18.0071 pelo Advogado Dr. JOSUÉ SOARES DA SILVA, OAB/PI 4003, militante do município de São Miguel do Tapuio.

Os Réus; CLEBER DOS SANTOS, ROBSON DAVI SIQUEIRA, RONALDO APARECIDO MOREIRA TORRES, ALEX SANDRO PEREIRA E WAGNER PEREIRA DA SILVA, são acusados de tráfico de Drogas em DELITO que ficou conhecido na mídia Estadual e Nacional como “CRIME DO AVIÃO”.

LEIA ABAXO PARTE FINAL DA DECISÃO DO JUIZ DR. ROBERT ROGÉRIO MARINHO AROUCHE.

Isto posto, hei por bem deferir o pedido da defesa em parte, converter a prisão preventiva dos réus CLEBER DOS SANTOS, ROBINSON DAVI SIQUEIRA, RONALDO APARECIDO MOREIRA TORRES, ALEX SANDRO PEREIRA e VAGNER PEREIRA DA SILVA, nas seguintes medidas cautelares do art. 319 do CPC: a) monitoração eletrônica, caso existente tal sistema na comarca de residência dos réus; b) recolhimento domiciliar noturno no período de 19:00 às 06:00, e em período integral nos feriados e fins de semana; c) proibição de manterem contato físico ou por telecomunicação com os demais réus; d) proibição de ausentar-se da comarca de domicílio sem previa autorização do juízo da comarca de residência; e) comparecimento mensal ao juízo da comarca de residência para informar e justificar suas atividades; não devendo, ainda, os réu furtarem-se a comparecer a todos os atos do processo e comunicar a este Juízo qualquer mudança de domicílio sob pena de ser-lhe decretada a prisão preventiva.

RELEMBRE O CASO.

O avião de pequeno porte caiu na noite do dia 10 de abril de 2015, na zona rural do município de Assunção do Piauí, região centro norte do estado do Piauí, distante 256 km da capital Teresina. A queda da aeronave aconteceu próximo ao povoado Lajeiro Branco, comunidade rural localizada a 23 km da cidade de Assunção.

Próximo aos destroços da aeronave foi encontrado um pacote com cerca de 22 quilos 30kg de cocaína. A polícia suspeita de que o avião estaria fazendo uma rota que daria acesso ao Assentamento Saco do Juazeiro, povoado localizado na zona rural do município de São Miguel do Tapuio, onde bem próximo foi construída uma pista de pouso.

Seis homens foram presos no dia seguinte nas proximidades do local do acidente, suspeitas de darem apoio técnico ao avião monomotor. Os suspeitos estavam em três veículos. Nos veículos foram encontrados dois tanques de combustíveis que seria utilizado para abastecer o avião e grande quantidade de material da pista de pouso de uso exclusivo da aviação.

Em 20 de maio de 2015, a 1º Câmara Especializada do Tribunal de Justiça do Piauí, presidida pelo desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, concedeu habeas corpus,  determinando a soltura de Cléber dos Santos, um dos acusados de integrar o grupo.

Após a polícia conseguir provar que a soltura teria sido um equívoco o juiz decretou, novamente, a prisão Cléber dos Santos, sendo preso no mês de julho de 2015, dentro de uma aeronave no Distrito Federal.  O acusado foi recambiado para o estado do Piauí, onde se encontravam presos na casa de Custodia de Teresina.

P U B L I C I D A D E

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