O delegado de Polícia Civil, Renato Pinheiro, titular da Delegacia de São Miguel do Tapuio, representou ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pedindo a expedição de mandado de prisão em desfavor do prefeito Lincoln Matos, condenado a 06 anos e 08 meses de cadeia pela prática do crime de peculato. O pedido teve como base o julgamento do Supremo Tribunal Federal entendendo a possibilidade de início da execução da pena condenatória após o julgamento em segundo grau.
A desembargadora Eulália Martins Pinheiro, em despacho datado de 01 de setembro de 2016, não conheceu do pedido por entender a falta de legitimidade do requerente (delegado de Policia Civil) e também competência, já que o processo está no Superior Tribunal de Justiça aguardando julgamento.
Entenda o caso
Lincoln Matos foi condenado pelo Tribunal de Justiça a uma pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão por peculato, a ser cumprida em regime semiaberto. O prefeito também foi condenado a perda do cargo e inelegibilidade pelo prazo de 8 (anos) anos.
Candidato à reeleição
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Lincoln Matos (PTB), de São Miguel do Tapuio, que pretendia concorrer à reeleição. A sentença foi dada dia 03, pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, da 39ª Zona Eleitoral. O candidato teve seu pedido impugnado pela Coligação "Renova São Miguel", encabeçada por Pompilio Evaristo Filho, o “Pompilim”. De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
“Sendo a justiça eleitoral incompetente para reconhecer a prescrição arguida pela defesa, e não tendo o impugnado logrado êxito em suspender os efeitos do acordão seja no Supremo Tribunal Federal, seja no Superior Tribunal de Justiça, resta incólume a inelegibilidade do impugnado, devendo as impugnações serem julgadas procedentes, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "e" , da Lei Complementar nº64/1990”, destacou o magistrado.
Lincoln Matos, em sua defesa, alegou a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na Súmula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade reconhecendo a prescrição da pena imposta.
O candidato apelou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Outro lado
Procurado para se pronunciar sobre o caso, o prefeito Lincoln Matos afirmou que não foi informado sobre o pedido de prisão e que não conhece o delegado Renato Pinheiro. “Eu desconheço por completo tanto o pedido de prisão como a recusa de aceitar o pedido. Eu não sei quem é delegado Renato, se ele pediu, seguramente de forma equivocada, achou que estava certo”, disse.
O prefeito ainda afirmou que não pode dar maiores declarações sobre o assunto. “Eu não posso dizer mais do que isso, eu vou me informar e eu tenho que me resguardar, mas de concreto eu não conheço nada, não saberia lhe adiantar nada”, informou Lincoln Matos, que ainda disse que prefere pensar que o delegado fez a representação de forma equivocada: “prefiro pensar que sim, eu não vejo motivo nenhum para alguém pedir minha prisão por nenhum motivo ao longo da minha vida”.
P U B L I C I D A D E
GIL SOBREIRA, DO GP1
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