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Com base na Lei da Ficha Limpa, Lincoln Matos está inelegível na disputa da eleição municipal em São Miguel do Tapuio

Caso vem deixando algumas pessoas confusas em São Miguel do Tapuio

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 Prefeito Lincoln Matos

O prefeito Lincoln Matos encontra-se condenado pela Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de prisão, nos autos da ação penal Nº 2013.0001.006474-4, eis que incurso na conduta tipificada art.1º. inciso I, do Decreto-lei Nº 201/67 (Crimes de Responsabilidade do Prefeito. O Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, comprova a condenação mencionada.

Ocorre que, mesmo condenado pela Justiça, Lincoln Matos foi escolhido, em convenção partidária realizada em 30/07/2016, candidato à reeleição ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de São Miguel do Tapuio/PI pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

O gestor condenado, por meio de seus advogados, entrou com uma medida cautelar incidental para sustar os efeitos do acórdão condenatório do Tribunal de Justiça do Piauí, procedimento esse, negado pelo Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, mantendo, com todos os fundamentos, a inelegibilidade de José Lincoln Sobral Matos.

Insistência do condenado da Justiça

Lincoln Matos ainda entrou com Reclamação de pedido de   nulidade, Habeas Corpus e trancamento da ação penal de sua condenação a 06 anos e 08 meses de prisão por peculato e a inelegibilidade por 08 anos. Porém, em 15/08/2016, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a Reclamação e ao Habeas Corpus interpostos pelo prefeito Lincoln Matos. A decisão  foi tomada tendo por base o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que prevê em seu artigo 21, parágrafo I, que o relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente, bem como cassar ou reformar, liminarmente, acórdão contrário à orientação firmada nos termos do art. 543-B do Código de Processo Civil.

Para tanto, ainda com base em recursos judiciais partidários, Lincoln Matos deverá ser, dentro de poucos dias, notificado pela justiça eleitoral, da não elegibilidade para participar do pleito municipal.

Por: Valter Lima.

P U B L I C I D A D E

 

 

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