O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou improcedente denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Assunção do Piauí (SINDSERMAS), por meio da presidente Francisca Alves Pereira, contra o prefeito Gabriel Mendes Lopes.
O denunciante afirmou que a população estava impedida de ter acesso aos balancetes mensais, balanços gerais das prestações de Contas da Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí e da própria Câmara, e para o Sindicato o prefeito estaria fazendo isso para impedir que sua gestão seja fiscalizada, além disso denuncia vários outros problemas.
“A prestação de contas de todo o período da legislatura 2009/20 12 não foi posta a disposição da sociedade, incorreu e está incorrendo o Senhor Presidente da Câmara em crime de improbidade administrativa e falsidade ideológica, já que todas as vezes que é procurado pelos cidadãos ou pelos demais Vereadores este informa que a prestação contas não lhe foi entregue pelo Prefeito, apesar de ter assinado ou permitido que assinem em nome da Câmara o atestado de recebimento” e que “tal esquema criminoso visa impedir que a sociedade de Assunção do Piauí conheça os abusos e crimes de desvios de recursos públicos perpetrado contra a administração pública de Assunção pelo Prefeito Gabriel Mendes Lopes”.
Em sua defesa o prefeito alegou que o “Município de Assunção do Piauí e a Câmara Municipal são utilizadores do Portal da Transparência, onde lá constam todas as informações necessárias a respeito da gestão tanto da Câmara Municipal de Assunção do Piauí, como da Prefeitura Municipal, até mesmo por decorrer de imposição de lei. Fica evidenciado aqui a ausência de qualquer embasamento nas alegações apresentadas, não devendo a mesma prosperar, até mesmo após detida análise, percebe-se que o real fundamento da presente denúncia é a disputa política local”.
Em decisão do dia 19 de julho, os conselheiros consideraram improcedente a denúncia em razão da falta de apresentação de documentação que comprovasse qualquer irregularidade por parte de Gabriel Mendes. Participaram do julgamento, os conselheiros Kléber Dantas Eulálio, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Delano Carneiro da Cunha Câmara.
P U B L I C I D A D E
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BÁRBARA RODRIGUES/GP1
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