O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) criou, nesta segunda-feira (17), o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A novidade saiu no Diário Oficial da União (DOU), em resolução assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Gaecos já existem há mais de 25 anos nos Ministérios Públicos estaduais. O modelo foi espelhado no âmbito do MPF em 2013, por resolução do Conselho Superior, e implantação efetiva começou em 2020.
Esses grupos funcionam de forma permanente e auxiliam membros do MPF responsáveis por grandes casos e investigações complexas envolvendo sobretudo facções criminosas, lavagem de dinheiro, casos de corrupção, tráfico internacional de drogas e armas e desmatamento ilegal.
O Gaeco Nacional vai "prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional ou interestadual". Procuradores naturais são membros do MP que atuam em investigações.
"Pautando-se pelo respeito ao princípio do Procurador Natural e à independência funcional deste, atuará de modo integrado, mediante parceria, mútua cooperação, compartilhamento de informações, e, quando necessário, atuação conjunta com os Gaecos Regionais ou Locais do MPF", diz documento.
A estrutura nacional do Gaeco também poderá conduzir investigações "em casos específicos em conjunto com o Procurador Natural", por meio de procedimento do MPF ou em parceria com a polícia, e realizar atividades de inteligência.
A resolução reforça que o Gaeco Nacional "deverá atuar sempre de forma integrada com o Procurador Natural". Esse auxílio "ocorrerá mediante expressa e formalizada solicitação do Procurador Natural, justificada com informações sobre o caso, em especial sua abrangência e complexidade" ou "provocação junto ao Procurador Natural, a partir da detecção de casos prioritários".
O documento também estabelece em quais casos ou situações o Gaeco Nacional poderá ser acionado. Veja:
1 - "Crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito";
2 - "Crime de terrorismo";
3 - "Grave violação aos direitos humanos em que tenha havido deslocamento para o âmbito federal por meio de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)";
4 - "Crimes contra a Administração Pública praticados por meio de organização criminosa e com repercussão nacional ou interestadual";
5 - "Atuação difusa de organização criminosa pelo território nacional, notadamente em se tratando de grupos organizados sob a forma de facções criminosas, e crimes praticados a partir de ordens, instruções ou comunicações advindas de presos custodiados em Penitenciária Federal";
6 - "Crimes praticados por organização criminosa contra direitos indígenas e comunidades tradicionais";
7 - "Crimes ambientais com repercussão nacional ou interestadual ou mediante exploração de garimpo em terras indígenas praticados por organização criminosa";
8 - "Crimes praticados por milícia privada ou grupo de extermínio, ou ainda criminalidade violenta em que haja situação de grave risco ao Procurador Natural, mesmo que não se vislumbre atuação de organização criminosa";
9 - "Quando as circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de Investigação (ECI), nos termos do Decreto nº 10.452, de 10 de agosto de 2020";
10 - "Infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, nos termos da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, a exemplo daquelas relativas à violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte";
11 - "Outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou internacional, cujo enfrentamento se insira dentre as prioridades definidas pelo Gaeco Nacional nos termos do art. 11, § 3º, inciso IV, desta Resolução."
A resolução do MPF também estabelece atribuições do Gaeco Nacional. Confira:
+ Atuar diretamente, de forma integrada com o Procurador Natural, em todas as fases da investigação, "podendo estender-se à fase judicial". "Sempre que necessário, auxiliar no estabelecimento de linhas de investigação, na produção de peças complexas, na participação de reuniões preparatórios e em articulações com outros órgãos, internos ou externos ao MPF";
+ Articulação e interlocução com órgãos e entidades da administração pública em investigações e ações de prevenção e enfrentamento ao crime organizado;
+ Inserir nos sistemas do MPF "resultados de investigações e da atuação de interlocução operacional" para permitir difusão de informações sobre facções para outros membros do MPF;
+ "Receber relatórios e informações de inteligência" elaborados por órgãos externos e pelo MPF, inclusive de Gaecos regionais ou locais, e "sistematizar dados para subsidiar investigações no âmbito do MPF" sobre facções; .
+ Com exceção de casos em que existe sigilo legal, "fazer intercâmbio e compartilhamento de dados e informações entre órgãos e entidades da administração pública", com objetivo de mapear grupos criminosos nacionais ou internacionais com atuação no Brasil;
+ Manter atuação coordenada com Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR), e com a Secretaria de Cooperação Internacional (SCI/PGR) para obter dados e informações necessários ao enfrentamento ao crime organizado;
+ "Armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir dados, informes ou informações, internos ou externos" necessários para que o MPF atue em investigações em andamento ou a serem iniciadas;
+ "Criar e disseminar protocolos" que assegurem tratamento de provas e viabilizar ações internas de proteção e compartilhamento de dados e informações sigilosas;
+ "Criar e disseminar protocolos" para "proteção e segurança de membros e servidores com atuação no enfrentamento ao crime organizado e também das instalações ministeriais";
+ "Criar e manter banco com modelos de peças próprias" para divulgação a membros interessados. Isso também poderá abranger peças dos Gaecos regionais ou locais ou outros membros do MPF, com exceção de situações em que existir sigilo legal ou judicial;
+ Propor à Escola Superior do Ministério Público da União cursos de capacitação relacionados a investigações e sugerir à administração do MPF intercâmbio com órgãos públicos para "busca de capacitação e treinamento de membros e servidores em atividades jurídicas, técnicas e operacionais na área de enfrentamento ao crime organizado".
+ Sugerir à administração do MPF "aquisição de soluções tecnológicas ou fomento de seu desenvolvimento interno para atender às necessidades investigatórias no enfrentamento à criminalidade organizada, observando-se os parâmetros legais aplicáveis no tocante à sua aquisição e utilização".
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