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Equatorial Piauí faz busca ativa de 200 mil famílias que ainda não se cadastraram na Tarifa Social

Garante descontos de até 65% na conta de luz para famílias baixa renda.

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 Foto: Ascom

A Equatorial Piauí informou que está realizando uma busca ativa em todo o estado para o cadastro de cerca de 206 mil famílias com perfil para se inscreverem na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos de até 65% na conta de luz para famílias baixa renda.

 Em todo o estado são cerca de 590 mil residências piauienses que contam com o benefício.  Segundo a empresa, a desatualização do Cadastro Único do Governo Federal é um dos fatores para a redução no número de assistidos. Muitas famílias piauienses deixaram de manter a Tarifa Social por falta de atualização do NIS, que deve ser renovado a cada dois anos nos CRAS.

 “Além do cadastramento automático, através do cruzamento de dados que fazemos todos os meses junto ao governo, realizamos um trabalho em campo para cadastrar novas famílias. Essas ações fazem parte do programa de responsabilidade social da Equatorial Piauí e busca impactar positivamente na vida das pessoas”, afirma Patrícia Araújo, consultora de relacionamento da distribuidora.

 Municípios com o potencial de cadastro:

Teresina 44.862

Parnaíba 7.392

Picos 4.766

Campo Maior 4.517

Barras 3.693

Além do atendimento presencial nas agências espalhadas pelo estado, a Equatorial Piauí disponibiliza diversos canais para o cliente solicitar o cadastro na Tarifa Social sem precisar sair de casa. Por meio da assistente virtual Clara, através do WhatsApp, o número é (86) 3228-8200. Tem ainda a possibilidade de cadastramento ligando para o 0800 086 0800, ou por meio do site www.equatorialenergia.com.br.

 Quem tem direito ao benefício?

 Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, incluindo Famílias que possuem membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Fonte: Bárbara Rodrigues/Portal Cidade Verde

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