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Câmara de Vereadores no Piauí anula eleição da Mesa Diretora; entenda

De acordo com informações do MPPI, o vereador “eleito” já comandou a Câmara Municipal por dois mandatos consecutivos e não poderia ser novamente reeleito.

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 Assis Fernandes/ODIA

A Câmara Municipal de Vereadores de João Costa do Piauí, localizada a 488 km de Teresina, decidiu anular a eleição da Mesa Diretora realizada no início deste mês. A decisão, oficializada na última sexta-feira (24), atende à recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

O documento que motivou a anulação foi assinado no último dia 16 de janeiro pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí. Segundo o MPPI, a eleição do vereador João Batista de Assis Castro (PSD), conhecido como João do Elvídio, como presidente da Casa Legislativa, infringe tanto a Lei Orgânica do Município quanto o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com informações do MPPI, o vereador já comandou a Câmara Municipal por dois mandatos consecutivos e não poderia ser novamente reeleito.

De acordo com o promotor, a reeleição consecutiva para o mesmo cargo viola o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de João Costa, que impede a recondução imediata para a presidência.

O presidente da Câmara Municipal, João Batista de Assis Castro, informou que vai acatar integralmente a recomendação do MPPI e já enviou ofício ao órgão confirmando a adoção das providências necessárias. Ele destacou que o prazo para a realização de uma nova eleição será de 10 dias, conforme solicitado pelo Ministério Público.

No entanto, o promotor Jorge Pessoa ressaltou que João Castro está impedido de concorrer novamente ao cargo de presidente da Mesa Diretora, pois já ocupou a função por dois mandatos consecutivos.

“A reeleição sucessiva para a mesa diretora da Câmara de João Costa descumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos da ADPF 959/BA e das ADIs 6720/AL, 6721/RJ e 6722/RO, e viola o artigo 26 da Lei Orgânica do Município de João Costa, que proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”, diz trecho da decisão.

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Fonte: Ezequiel Araujo/ Portal O Dia

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