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Avanço digital subverte cadeias econômicas e põe em xeque legislação

É preciso criar regras para garantir a competição, preservar empregos e evitar a erosão da arrecadação de tributos

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As novas tecnologias surgem para facilitar a vida das pessoas, mas a velocidade das inovações está dando dor de cabeça para especialistas em direito tributário e trabalhista e, principalmente, para os trabalhadores e o governo. Cada vez mais, softwares, aplicativos e serviços OTTs (Over-the-Top) — dos quais WhatsApp e Netflix são os exemplos mais conhecidos — subvertem as cadeias produtivas de setores tradicionais da economia. Como o tempo para adequar a lei e a regulamentação não acompanha, nem de perto, a rapidez das transformações, os efeitos iniciais são perversos para a sobrevivência de empresas e dos empregos e para a arrecadação de impostos.

Os bloqueios do WhatsApp, as controvérsias sobre o Uber, a reação exacerbada de taxistas diante do novo modelo de transporte de passageiros e a ameaça de regulação dos aplicativos, encarecendo os serviços, mostram que a sociedade ainda não está preparada para lidar com os avanços da era digital.

 Na opinião de Anderson Cardoso, sócio do escritório Souto Correa e especialista em direito tributário, o movimento da tecnologia é irreversível. “A realidade é muito mais complexa do que o direito, que demora para regular. É natural a identificação de lacunas, a necessidade de aplicação de normas existentes para os novos aplicativos ou a criação de novas regras”, explica.

Cardoso lembra que a discussão sobre como tributar programas de computador, softwares, jogos, aplicações e músicas foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). “Antes, o produto era taxado pelo meio físico, disquete ou CD. Hoje, como é uma mera transferência de arquivo, não se sabe como aplicar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)”, diz. Outra dificuldade é que o imposto é estadual, e não há como precisar em que local está o comprador e de onde, exatamente, ele baixou o programa, que pode ser até de fora do país. “O entendimento que tende a prevalecer é o da impossibilidade de tributação pelo ICMS”, opina.

O advogado ressalta que, em alguns casos, quando entra a tributação, a inovação perde a competitividade diante das cadeias tradicionais da economia. “No caso do Uber, o debate é centrado na diferença competitiva do licenciamento, que o táxi paga. Se pagar também, o Uber não vai conseguir praticar preços mais baixos”, diz Cardoso.

P U B L I C I D A D E

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