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Governo publica Medida Provisória que proíbe taxação do Pix

Segundo o texto, o fornecedor de produtos que exigir preço maior de pagamentos por Pix à vista estará cometendo prática abusiva.

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 Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nesta quinta-feira (16), a Medida Provisória para reforçar a gratuidade do Pix. O texto afirma que não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do pagamento instantâneo.

A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. Segundo o texto, o fornecedor de produtos ou serviços que exigir preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio do Pix à vista estará cometendo prática abusiva, que o sujeita às penalidades previstas na legislação do Direito do Consumidor.

A MP pontua que os fornecedores de produtos ou serviços "deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista".

Um ato do secretário nacional do Consumidor, diz o texto, vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

Por fim, a MP afirma que é responsabilidade do Banco Central normatizar e implementar medidas que garantam "a preservação da infraestrutura digital pública, sua disponibilidade isonômica e não discriminatória, e a privacidade das informações financeiras" processadas no âmbito do Pix, além da proteção aos dados pessoais, "garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais".

A Medida Provisória foi anunciada pelo governo na quarta-feira (15), assim como a decisão de revogar o ato que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras, incluindo o Pix.

A decisão vem em resposta a uma onda de fake news sobre o Pix e a reclamações que ocorreram na internet nos últimos dias após a ampliação das normas de fiscalização sobre operações financeiras.

Medidas Provisórias precisam ser votadas e confirmadas pelo Congresso em até 120 dias. O texto perde a validade se isso não ocorrer.

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