A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, por meio da Portaria nº 43/2024/SSP-PI, publicada no Diário Oficial, determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida valerá entre às 18h do dia 5 de outubro até às 18h do dia 6 de outubro. Confira o documento no final desta matéria.
A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto. A Secretaria de Segurança destaca que essa proibição já foi adotada em pleitos anteriores e mostrou-se eficaz para garantir a boa ordem nos locais de votação.
A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.
De acordo com o secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a ação integra um conjunto de medidas preventivas adotadas para combater a violência e qualquer ato de criminalidade durante o pleito. "Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança", destacou.
A SSP-PI reitera que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprida integralmente por todos os estabelecimentos e cidadãos piauienses.
Confira abaixo a portaria na íntegra
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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