O Piauí é o estado do Nordeste que mais resgatou trabalhadores em situação análoga à de escravidão pelo segundo ano consecutivo. De acordo com levantamento feito pelo Ministério da Público do Trabalho, em 2023, foram resgatados 159 trabalhadores. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (26), às vésperas do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado no domingo (28).
Ainda segundo o MPT, o balanço coloca o Piauí em quinto lugar no Brasil com maior número de resgates. Na ponta da tabela estão os estados de Goiás (739), Minas Gerais (651), São Paulo (392) e Rio Grande do Sul (334).
Apesar de ainda significativo, o número teve uma queda de 8,8% em relação à 2022, quando 180 trabalhadores piauienses foram flagrados em condições degradantes de trabalho pelas equipes do Grupo Móvel de Fiscalização, que reúne o MPT, Ministério do Trabalho e Emprego e instituições como a Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal.
Já a cadeia produtiva da carnaúba voltou a registrar um número significativo de trabalhadores resgatados. Dos 159 resgatados, 86 foram flagrados na atividade, representando 54% do total e mais do que triplicando o número contabilizado no ano anterior. Em 2022, o número havia caído para 25 trabalhadores.
“Havíamos feito um trabalho de sensibilização com toda a cadeia produtiva e obtido resultados positivos, reduzindo os índices de trabalho escravo nessa cadeia, que representa uma das principais atividades econômicas do Piauí. Porém, voltamos a retroceder, mas nos manteremos atentos e vigilantes para descontaminar essa cadeia que é muito importante para todo o Piauí”, salienta o Procurador do Trabalho Edno Moura, coordenador estadual da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).
Além da atividade da carnaúba, o Grupo Móvel registrou resgates também nas atividades de extração de pedras, com 39 trabalhadores (24,5%), catação de raízes, com 19 trabalhadores (11,25%), pecuária, com 5 trabalhadores (3,15%), produção de concreto, com 8 trabalhadores (5%).
Pela primeira vez, o estado também registrou resgate de trabalhadores domésticos, onde duas mulheres foram resgatadas em situação análoga à de escravidão em Teresina, representando 1,15% do total de resgatados.
Ranking dos municípios piauienses
Em relação aos municípios, as cidades de Nazária, Batalha, Cajueiro da Praia e Castelo do Piauí foram as que registraram trabalhadores em situação análoga à de escravidão na atividade da carnaúba. Já os municípios de Piripiri, Elizeu Martins, Regeneração, Elesbão Veloso, Jerumenha e Rio Grande do Piauí contabilizaram juntos, 39 trabalhadores resgatados em pedreiras.
O procurador Edno Moura lembrou que o trabalho escravo infelizmente ainda é uma realidade no Brasil, que contabilizou, somente em 2023, 3.191 trabalhadores resgatados e que o Piauí ainda amarga indicadores negativos de trabalhadores em situação de escravidão.
“O estado do Piauí é um estado que escraviza muito seus trabalhadores. Além de termos um elevado número de trabalhadores resgatados dentro do estado, tivemos, em 2023, mais de 230 trabalhadores piauienses resgatados em outros estados, em atividades como corte de cana e extração de pedras. Uma realidade que precisamos mudar”, reforçou.
Segundo ele, o apoio da população nesse processo é fundamental para mudar a realidade do trabalho escravo no Brasil e no Piauí. “A população tem sido uma grande parceira das instituições nesse trabalho, ao denunciar os casos de trabalhadores sendo escravizados. É por isso que a gente conclama para que eles continuem ajudando, por meio dos nossos canais oficiais ou pelo Disque 100. É importante que essas informações cheguem o mais robusta possível, com fotos e vídeos, para que a gente providencie a fiscalização e possa adotar as medidas cabíveis a cada caso”, reforçou.
Como denunciar
Denúncias envolvendo trabalho escravo podem ser feitas através do site do MPT-PI no www.prt22.mp.mp.br, ir na aba serviços/requerimento/denúncia, através do email prt22.dapi@mpt.mp.br ou ainda por meio do WhatsApp (86) 99544 7488. As denúncias podem ser feitas sem que haja necessidade de identificação do denunciante.
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Fonte: Da Redação /redacao@cidadeverde.com
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