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Prefeitura de SMT realiza Festa da Pessoa Idosa

O evento que contou com a participação de centenas de idosos aconteceu na noite de ontem (16/11) no Clube Municipal, promovido por meio Secretaria Municipal de Promoção, Assistência Social e Trabalho, com o apoio do SCFV e do STTR local.

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 Prefeitura de SMT realiza Festa da Pessoa Idosa /Foto: Jornalista Valter Lima

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio, no Piauí,  por meio da Secretaria Municipal de Promoção, Assistência Social e Trabalho, com o apoio logístico de mobilização do Grupo de Idosos do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais local , realizou na noite de ontem (quinta-feira, 16 de novembro), no  Clube Municipal, na sede do município, o “FORRÓ DA PESSOA IDOSA,” visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários e assegurar os direitos ao lazer e à cultura.

O momento contou com participação de centenas de idosos, com sorteio de brindes e a animação musical da Banda do Quilombo dos Macacos. O evento também teve o apoio dos empresários e comediantes da cidade   que doaram brindes para serem sorteados durante a programação.

Além da participação da Secretária Municipal de Promoção, Assistência Social e Trabalho, Erivalda Vieira, também prestigiaram a festa, o presidente do STTR, vereador presidente da Câmara Municipal, Antonio Francisco Pereira da Silva “Julieta”, o vereador   Clodomar Mineiro, o Secretário de Agricultura, Dr. Willames Diniz, o Chefe de Gabinete, Raimundo Nonato Cirino da Rocha, entre outros servidores dos referidos setores e assessores da gestão. A festa foi conduzida pelo cerimonialista e assistente social Izanyo Pinheiro de Carvalho.

Política Nacional da Pessoa Idosa

A Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/1994) tem por objetivo assegurar os direitos sociais do Idoso, criando condições para promover sua autonomia, interação e participação efetiva na sociedade, considerando Pessoa Idosa, as pessoas acima de 60 anos. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.7414/2003) em seu artigo 2º preconiza que “a pessoa idosa goza de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral do que se trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade,” e em seu artigo 3º reza que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, dentre eles à cultura e ao lazer.

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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