Facebook
  RSS
  Whatsapp

Portaria da SEAD proíbe uso de Paredão de Som e Som Portátil no Portal Marieta Evaristo – SMT

A Portaria n° 304/2023, 06 de novembro de 2023, da Secretaria de Administração, disciplina o Uso e Acesso e Determina Horário de funcionamento dos QUIOSQUES e Espaço do Portal Marieta Evaristo, e dá outras providências.

Compartilhar

 Portaria da SEAD proíbe uso de Paredão de Som e Som Portátil no Portal Marieta Evaristo – SMT / Foto: Jornalista Valter Lima

A Secretaria Municipal de Administração – São Miguel do Tapuio-PI (SEAD), por meio do seu Secretário responsável titular da pasta, ANTONIO DE ARAGÃO PAIVA JÚNIOR,  emitiu nesta segunda-feira, 06 de novembro, Portaria n° 304/2023, que disciplina o Uso e Acesso e Determina Horário de funcionamento dos QUIOSQUES e Espaço do Portal Marieta Evaristo, e dá outras providências.

 No uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal do Brasil e o Contrato nº 057/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o uso do espaço do Portal Marieta Evaristo e o funcionamento dos Quiosques;

CONSIDERANDO que há necessidade de uma melhor organização do espaço;

CONSIDERANDO que a população usuária do espaço merece uma melhor atenção e respeito para o lazer, esporte e turismo;

RESOLVE:

Art. 1º - O horário de funcionamento dos QUIOSQUES e do espaço do Portal Marieta Evaristo fica definido por esta portaria da seguinte forma: DOMINGO a QUINTA-FEIRA das 17:00 às 00:00 horas; SEXTA-FEIRA e SÂBADO das 17:00 às 02:00 horas;

Art. 2o - No espaço do Portal Marieta Evaristo é terminantemente proibido o Uso de veículo com Paredão de Som, Som Portátil (de forma a não perturbar os usuários com som alto) exceto nos dias de eventos com prévia comunicação por escrito â Secretaria de Administração, comunicando o fato, combinado e assinado pelos permissionários dos Quiosques;

Art. 3º - Não será permitido sob qualquer pretexto a instalação de vendedores ambulantes no espaço do Portal Marieta Evaristo sem prévia licença da Secretaria de Administração;

Art. 4º - Os permissionários dos Quiosques serão responsáveis pelo fiel cumprimento desta portaria;

Art. 5º - Os permissionários dos Quiosques não podem de forma alguma praticar preços diferenciados, para não ocasionar disputa Interna para captar clientes de forma desleal, assim devem combinar o preço dos seus produtos entre si:

Art. 6º - O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração passive! de punição administrativa o multa.

CONFIRA AQUÍ O DOCUMENTO ORIGINAL

 

Fotos relacionadas

Da Redação | Jornalista Valter Lima

Mais de São Miguel do Tapuio