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Lei no PI determina multa de até R$ 500 mil contra agressores de mulheres para custear atendimento às vítimas

A lei passou a valer em todo o estado desde a última sexta (25/08).

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 Reprodução

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei 8128/23, publicada na última sexta-feira (25/08) no Diário Oficial, que determina a aplicação de multas contra agressores, no Piauí, com o objetivo de coibir a violência contra as mulheres. Os valores podem chegar a R$ 500 mil e deverão ressarcir as despesas dos serviços acionados pelas vítimas.

A lei, de autoria do deputado Fábio Novo (PT), considera que "violência contra a mulher" é "todo e qualquer fato, ação ou omissão motivados pela condição de sexo feminino, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual".

Assim, sempre que qualquer vítima realizar "deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência jurídica para atender à mulher vítima de violência", a multa deve ser aplicada contra o autor da violência.

O valor será determinado conforme regulamentação a ser feita pelo governo futuramente, mas seguirá uma série de critérios.

Entre eles a capacidade econômica do agressor, se o crime foi praticado com arma de fogo, se houver reincidência no ato e gravidade da infração e que tipos de serviços foram acionados. O valor mínimo é de R$ 500 e máximo de R$ 500 mil.

O órgão de atendimento, após prestar o serviço à vítima, deverá abrir procedimento administrativo para identificar o agressor e aplicar a multa. A lei destaca que o valor será destinado apenas ao ressarcimento de custos aos órgãos públicos, mas que as mulheres ainda podem recorrer à Justiça para indenizações.

"As disposições desta Lei não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor".

A lei passou a valer em todo o estado desde a última sexta-feira (25/08).

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Fonte: g1 PI

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