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Mulher vítima de violência pode ter medida protetiva de urgência após denúncia; entenda

Alterações na Lei Maria da Penha agora permitem que agressores sejam afastados logo após a denúncia das vítimas.

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 Mulheres vitimas de violência poderão solicitar medida protetiva de urgência (Foto: Reprodução)

A Lei Maria da Penha (11.340/2006), que tem como objetivo coibir atos de violência contra a mulher e foi instituída há 17 anos, sofreu algumas alterações. As mudanças aprovadas preveem que a mulher vítima de violência pode obter uma medida protetiva de caráter emergencial assim que realizar a denúncia na polícia. O novo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 20.

As alterações foram propostas em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB). A atualização na lei agora concede medidas protetivas de urgência quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima. Dessa forma, no momento em que a vítima denunciar o caso aos órgãos de segurança, o agressor pode ser imediatamente afastado.

Ainda conforme o novo texto, a proteção imediata será concedida independente da tipificação penal da violência, ajuizamento da ação penal ou cível, inquérito policial e registro de boletim de ocorrência. A medida protetiva não terá mais um prazo definido e deve vigorar enquanto existir risco à vítima.

Atualização na lei busca fortalecer proteção à mulher

Na legislação anterior, era necessário a existência de um inquérito para que fosse concedida a medida protetiva. A atualização na lei busca fortalecer a proteção a estas mulheres que, muitas vezes, não conseguem reunir as provas e depoimentos necessários e acabam ficando à mercê de seus agressores em um longo processo de investigação.

Para a advogada Naiara Moraes, a mudança representa uma evolução na luta contra a violência que cerca as mulheres. “Esse é um passo importante na garantia da segurança e do acolhimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, mas também de seus dependentes. Anteriormente existiam casos em que essa medida só vigorava a partir da existência de um inquérito, então agora esperamos uma maior agilidade quando for preciso”, destaca.

PortalOdia

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