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Critérios para famílias beneficiárias do Bolsa Família serão feitos pelo SUS

No Sistema Único de Saúde (SUS), o acompanhamento do bebê e da mãe começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada, através do teste rápido e gratuito.

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 Reprodução

Com o retorno do programa Bolsa Família, oficializado nesta quinta-feira, 2 de março, alguns critérios importantes para as famílias beneficiárias também estão de volta. Entre elas, estão o acompanhamento pré-natal para gestantes e nutricional para crianças, além da atualização da caderneta de vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais para que estejam atentos às novas regras.

No Sistema Único de Saúde (SUS), o acompanhamento do bebê e da mãe começa a partir do momento em que a gravidez é confirmada, através do teste rápido e gratuito. A partir daí, a mulher passa a ter acesso a consultas de pré-natal, onde recebe todas as orientações e apoio necessários ao acompanhamento da gestação, incluindo a realização de exames, vacinas e ecografias. Para receber o acompanhamento do pré-natal gratuitamente pelo SUS, é só procurar uma Unidade Básica de Saúde mais próxima.

O acompanhamento da primeira infância também pode ser feito pelo SUS, na Unidade Básica de Saúde mais próxima. Todas as crianças menores de 7 anos devem passar por acompanhamento nutricional para que as famílias recebam os benefícios. Da mesma forma, nos postos de vacinação, a população encontra vacinas para diversas doenças e de graça. O Programa Nacional de Imunizações está presente em todos os postos de saúde, em todos os Municípios do Brasil. Todas as pessoas podem procurar uma Unidade Básica de Saúde para atualizar a caderneta de vacinação e tirar dúvidas. Manter o esquema vacinal atualizado também é critério para participação no Bolsa Família.

O Programa

O Bolsa Família é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e em outras bases de dados federais. A seleção considera a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada Município e o limite orçamentário. Com a nova legislação, terão acesso ao programa todas as famílias que têm renda familiar per capita mensal de até R$ 218.

Todas as famílias beneficiárias receberão um valor mínimo de R$ 600 e serão criados dois benefícios complementares, pensados para atender de forma mais adequada o tamanho e as características de cada família. Um valor adicional de R$ 150 será pago para cada criança de até 6 anos e outros R$ 50 para cada integrante da família com idade entre 7 e 18 anos incompletos e para gestantes.

Ministério da Saúde

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