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No Piauí, mulher não precisa mais do consentimento do marido para colocar DIU

Lei foi sancionada pela governadora Regina Sousa (PT).

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A governadora Regina Sousa (PT) sancionou a Lei Nº 7.915 que extingue a exigência de consentimento do cônjuge ou de um companheiro para autorizar procedimentos de inserção de Dispositivo Intrauterino (DIU) em mulheres. A publicação da lei foi feita no Diário Oficial do Estado do Piauí no dia 27 de dezembro deste ano. 
 
Segundo a lei, fica vedada aos profissionais de saúde, assim como as operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, a exigência do consentimento de cônjuge ou de companheiro para realizar ou autorizar a realização dos procedimentos de inserção do DIU. 
 
Com a sanção da lei, fica previsto a penalização em casos de infração, sendo aplicado a Lei federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, intervenção administrativa ou imposição de contrapropaganda.
 
O que é?
"O DIU é uma pequena estrutura em formato de um T que é colocada no interior do útero da mulher. Esse dispositivo é colocado por um médico, que o insere pela vagina, sendo esse procedimento rápido e praticamente sem dor. Se for necessária, anestesia pode ser aplicada. Após colocado no interior do útero, o DIU fica com um ou dois fios que se estendem do colo do útero até parte da vagina."
 
Fonte: Portal A10+

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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