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Prefeito Pompílio Filho (PSD) sanciona leis que beneficiam juventude de SMT

Trata-se das seguintes leis: Lei do jovem aprendiz, Lei do Estagiário e Criação do Centro de Qualificação, Desenvolvimento Profissional e Tecnológico - CTecTapuio, aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores.

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O Prefeito Municipal de São Miguel do Tapuio, Pompilio Evaristo Cardoso Filho - Pompilim, sancionou na última semana, três importantes leis que beneficiará a juventude sãomiguelense.

Trata-se das seguintes leis: Lei do jovem aprendiz, Lei do Estagiário e Criação do Centro de Qualificação, Desenvolvimento Profissional e Tecnológico - CTecTapuio, aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal de Vereadores.

 Entenda:

1 - Lei n° 106/2022 -  Lei do Estagiário.

Cria o Programa Municipal de Estágio com  ou sem remuneração no âmbito do município de São Miguel do Tapuio. O programa consiste no oferecimento de estágio em órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta, para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de nível médio e da educação de jovens e adultos na modalidade profissional. No caso do estágio remunerado, cada secretaria ou órgão da administração municipal definirá o número de vagas e remuneração em edital específico atendendo os critérios desta Lei.

2 - Lei n° 107/ 2022 -  CTecTapuio.

Cria o Centro Municipal de Qualificação, Desenvolvimento Profissional e Tecnológico -  CTecTapuio. O Centro de Qualificação Profissional tem por objetivo a promoção da qualificação social e profissional da população são-miguelense, em especial dos mais vulneráveis, adolescentes, jovens e mulheres vítimas de violência doméstica através da oferta de cursos profissionalizantes em diversas áreas, sobretudo nas áreas tecnológicas e digitais, permitindo a inserção dessas pessoas  no mercado de trabalho, melhoria da autoestima e geração de renda.

Os cursos do CTecTapuio serão ofertados de acordo com a demanda e edital específico.

3 - Lei n° 108/ 2022 - Lei do Jovem Aprendiz.

A Lei do Jovem Aprendiz, também chamada de Lei da Aprendizagem, autoriza todos os setores da administração pública municipal, direta e indireta, bem com empresas privadas do município a contratarem em seu quadro de pessoal, jovens na idade de 14 a 24 anos na condição de aprendiz, para tanto, no caso das empresas privadas, o município ofertará incentivo fiscal a estas empresas afim de que possam absorver essa mão de obra por meio período. Para participar do programa, entre os requisitos previstos na lei, o jovem precisa ser de baixa renda, passar por seleção pública e estar devidamente matriculado em alguma instituição de ensino. Paralelo a isso, o jovem deve realizar também um curso profissionalizante na área de atuação, ofertado pela Prefeitura Municipal.

O Prefeito Pompilio Filho destaca a importância dessas Leis tendo em vista a necessidade do município criar condições  e oportunidades para que adolescentes e jovens tenham uma profissão e possam ingressar no mercado de trabalho.

"Em tempos de crise, a família fica cada vez mais com seu orçamento apertado. Os adolescentes e jovens sentem de imediato as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia. Quando esses filhos têm seus pais separados, aumenta ainda mais essa sensação de impotência frente ao desespero em pagar uma conta, ou ajudar no sustento de casa, o que torna relevante a aprovação e operacionalização das referidas leis", pontuou o Prefeito.

Segundo Pompilim, a iniciativa faz parte de um conjunto de ações que estão sendo desenvolvidas no município em parceria com o Selo Unicef, Fundação Abrinq e SEBRAE/ PI que visam o desenvolvimento social e econômico local.

Fonte: (Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio)

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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