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Decreto Municipal proíbe o uso de garrafas, copos de vidros, ou qualquer recipiente tipo cortante no Festival Junino em SMT

O evento acontecerá de 21 a 24 de junho no centro da cidade e terá segurança máxima, conforme a assessoria da Prefeitura local.

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Com o objetivo de resguardar a segurança da população de modo geral, que irá marcar presença no período da realização do XX Festival Junino de São Miguel do Tapuio, que acontece nos dias 21,22,23 e 24 de junho, o prefeito municipal Pompílio Evaristo Cardoso Filho (PSD), por meio do Decreto Nº 027/2022 IMPEDE, sob qualquer pretexto, o uso de garrafas, copos de vidros, ou qualquer recipiente tipo cortante no Festival Junino durante a festividade.

Ainda, conforme a medida municipal, a não observância de qualquer uma das condições acima resultará no cancelamento e/ou fechamento do ponto de comercialização para o período da festa, além de multa.

O decreto também determina que, durante o Festival Junino 2022, em São Miguel do Tapuio, o horário para encerramento das festividades será às 6h da manhã do dia seguinte ao evento.

O Circuito do “Trenzinho” compreende o entorno da Praça Manoel Evaristo de Paiva  até o cruzamento da Rua Francisca de Aragão Paiva, Largo do Mercado Público Municipal, Área do Paço Municipal,  Rua Antonio Feitosa com a Rua Leônidas  Melo, inclusive, compreenderá também a área dos estabelecimentos comerciais já existentes e os ambulantes que se instalarão temporariamente   durante o período do XX Festival Junino.

Segundo informações do assessor especial da prefeitura de São Miguel do Tapuio, Antonio de Aragão Paiva Júnior, o evento, em todo seu período de duração, terá segurança máxima, com 12 homens na segurança privada, de ordem do Poder Público Municipal, além 18 policiais militares, que farão parte da SEGURANÇA do evento.

Paiva Júnior, assessor, ainda enfatizou que, o decreto irá ser distribuído para todos comerciantes que irão comercializar durante o evento, e que, todos tenham compreensão para cumprir com a determinação   municipal, para que, dessa forma, o evento ocorra sem nenhuma ocorrência prejudicial à sociedade.

Confira abaixo o decreto em sua íntegra

 

 

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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