O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor Francisco de Jesus Lima, pediu o afastamento do Prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, e do Secretário de Educação do município, Nouga Cardoso além da condenação ao ressarcimento de R$ 191 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
A ação, protocolada no último domingo, aponta que o prefeito teria cometido o crime de improbidade administrativa em decorrência do abuso da função pública ao não conceder o reajuste linear de 33% para os professores e sancionar o projeto de reajuste de 16%, mesmo a prefeitura recebendo sucessivos aumentos nos repasses do Fundeb. No processo o promotor solicita ainda a suspensão dos direitos políticos de Dr. Pessoa e Nouga Cardoso por cinco anos, para o MP a permanência de Dr. Pessoa no cargo configura real perigo de dilapidação do patrimônio público.
No documento, o promotor Francisco de Jesus afirma que a atuação de Dr. Pessoa demonstraria, “um total desprezo para com seus deveres constitucionais e com o interesse público que deve nortear suas atuações, a edição de lei que descumpre ditames legais, a não utilização de recursos públicos vinculados em sua destinação específica, a ausência de resposta a solicitações do Ministério Público”.
Por meio de mensagem a Prefeitura de Teresina informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão.
Lei claramente inconstitucional
Ao apresentar a denúncia o promotor aponta que os gestores “apresentaram e sancionaram uma lei claramente inconstitucional, que contêm disposições ao arrepio da lei, não tendo dado a devida destinação específica dos valores repassados via Fundeb, valores esse que os gestores não detêm discricionariedade para alocar em destinação diversa e, apesar de notificados e de terem recebido uma recomendação ministerial apontando as irregularidades, os gestores, deliberada e reiteradamente, mantiveram-se em situação de ilegalidade, dando continuidade ao descumprimento da lei”.
Por fim o promotor ressalta que o não cumprimento das recomendações levou a uma inevitável ação de improbidade. “Encerrado o prazo para cumprimento da RECOMENDAÇÃO 01/2022/35ªPJ e se mantendo, DOLOSAMENTE, os gestores em sua atuação ímproba, não restam alternativas a este órgão ministerial que não seja a apresentação da presente ação de improbidade administrativa para fins de responsabilização dos gestores públicos por seus atos ímprobos, o que se dá conforme a explicitação a seguir”.
Fonte: Tarcio Cruz | Portal O Dia
FOTO: Ascom PMT
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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