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Câmara de SMT convoca sessão extraordinária para analisar projeto de lei do executivo municipal

Projeto de lei que versa sobre a criação do Programa Avança SMT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

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 Presidente da Câmara Municipal, "Julieta" - PSD

Atendendo ao ofício 041/2022, do prefeito municipal, Pompílio Evaristo Cardoso Filho (PSD) – em anexo o Projeto de Lei nº 030/2022, do Executivo Municipal, que versa sobre a criação do Programa Avança SMT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Presidente do Legislativo de São Miguel do Tapuio, Antonio Francisco Pereira da Silva “Julieta” (PSD),  convoca os vereadores para uma Sessão Extraordinária , para análise da citada matéria, a ser realizada   na próxima segunda-feira, dia 11 de abril, às 19h, no  Plenário da Câmara Municipal.

Conforme o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Convocação para a Sessão Extraordinária atende ao disposto no Artigo 39, parágrafo 1° e 2° da Lei Orgânica Municipal.

PROJETO DE LEI N° 03012022 – AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Dispõe sobre a criação do Programa Avança SMT, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Tapuio — PI e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de São Miguel do Tapuio — PI, o Programa Avança SMT, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de tempo integral.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto, com delegação de competência para instituir seu funcionamento, tendo como molde o Programa Novo Mais Educação do Governo Federal.

Art. 3º - 0 programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação orçamentária própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos por Decreto Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa institui o programa de educação de tempo integral em São Miguel do Tapuio - PI.

O aludido projeto institui a modalidade de educação de tempo integral no município de São Miguel do Tapuio - PI e amplia a jornada de interação do aluno de 04 (quatro) horas para 07(sete) horas as diárias, utilizando mediadores e/ou monitores. 0 regime de contratação será baseado na Lei do Voluntariado, Lei N-° 9.608 de 18/02/1998.

Por Jornalista Valter Lima 

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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