Apontando fraudes em licitações, o promotor Francisco de Jesus Lima, que atua na 42ª promotoria de justiça de Teresina, propôs 05 ações de improbidades administrativas e pediu o afastamento do atual diretor da Maternidade Evangelina Rosa (MDER), médico Francisco Macêdo Neto, bem como a indisponibilidade de bens e valores do gestor, empresas e responsáveis contratados, com garantias de ressarcimento ao erário.
Figuram no polo passivo das ações:
FIGURAM NO POLO PASSIVO DAS AÇÕES:
01- BIOMEDE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – ME, responsável José Oreste de Oliveira Martins; 02. MEDPLUS LTDA – EPP, responsável Arsênio Messias da Silva; 03. ELLO DIST. DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, responsável Karoline Veras do Nascimento; 04. ALTERNATIVA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, responsável Valdir Barbosa de Araújo; e v05. CENTROMED DIST. DE MEDICAMENTOS E MATÉRIA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP, responsável Luís Edete Rodrigues da Silva.
As investigações se iniciaram a partir de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes aos anos 2018, 2019 e 2020, que apontou diversas irregularidades praticadas pelo atual gestor, que firmou contratos para aquisições de medicamentos, materiais hospitalares e outros insumos, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, sem que fosse demonstrada situação de emergência ou de calamidade pública que justificasse a contratação direta.
Segundo as denúncias, foram contratadas mais de 30 (trinta) empresas, sucessivamente e mediante dispensa de licitação, para fornecimentos dos mesmos materiais hospitalares, medicamentos e similares, cujos valores atualizados ainda em apurações, já ultrapassam a soma de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
“Outras ações poderão ser propostas, inclusive ações penais, com base na lei anticorrupção, com pedidos cautelares, pois, para o MPE, dolo do gestor se encontra devidamente comprovado, haja vista que este realizou, deliberada e reiteradamente, a contratação direta de empresas, mediante dispensa de licitações, entre os anos de 2018, 2019 e 2020, sem qualquer justificativa, em desarmonia com o disposto na Lei nº 8.666/93, pontuou o promotor Francisco de Jesus Lima.
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Fonte: Da Redação do Portal Pauta Judicial
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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