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Novo decreto em São Miguel do Tapuio proíbe qualquer tipo de evento que gere aglomeração

Vedada a promoção/realização de festas, eventos, dança, bingos, uso de paredão de som ou qualquer atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente no próprio estabelecimento.

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Considerando a medida do Decreto Nº 20.525, de 01 de fevereiro de 2022 do Governo do Estado do Piauí, além da situação do aumento do número de casos da Covid-19 no município de São Miguel do Tapuio, o Prefeito Pompílio Evaristo Cardoso Filho, (PSD), emitiu novo DECRETO [Decreto Nº 004/2022], com medidas sanitárias a serem adotadas no período de 02 de fevereiro a 02 de março de 2022, como estratégia para o enfretamento à expansão da doença (Coronavírus).

A medida veda a promoção/realização de festas, eventos, dança, bingos, uso de paredão de som ou qualquer atividade que gere aglomeração, apenas som ambiente no próprio estabelecimento.

Confira a íntegra do decreto:

/ckfinder/files/DECRETO%20N%C2%B0%20004%202022.pdf

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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