A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio emitiu, nesta segunda-feira, 06 de setembro, novo decreto [Decreto Municipal nº 098/2021], que estabelece as medidas sanitárias adotadas no período de 06 a 12 de setembro em território sãomiguelense.
A nova resolução mantém proibida a promoção de festas e eventos ou quaisquer atividades festivas, porém, libera a apresentação de músicos em bares, até 01h, desde que não gere aglomeração e obedeça todos os protocolos sanitários.
A nova medida também libera as atividades sociais, culturais e de espetáculos para eventos em cinemas, teatros, circos, casas de shows e auditórios, em ambientes semi abertos, promovidos pelo poder público e privado, com público máximo de 100 pessoas, observando o distanciamento mínimo de 2 metros.
Bares, restaurantes e estabelecimentos similares poderão funcionar até às 01h, ficando vedada a promoção de eventos, festas, dança, uso de paredão de som, entre outras atividades que gerem aglomeração.
A flexibilização se deve ao fato do avanço da vacinação no município e a redução dos casos positivos de infecção pelo Conavírus, nas últimas semanas, sendo que, último Boletim Informativo apresenta apenas 03 (três) casos ativos da doença.
Confira o decreto na íntegra:
/ckfinder/files/DECRETO%20N%C2%B0%20098%2006%20DE%20SETEMBRO%20DE%202021.pdf
Fotos relacionadas
Da Redação | Jornalista Valter Lima
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.