Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), milhares de famílias piauienses garantem descontos de até 65% na conta de energia. O programa criado pelo Governo Federal auxilia as famílias no orçamento mensal e para manter o acesso ao benefício é necessário manter ativo o Número da Identificação Social (NIS). Para manter o número do NIS ativo é necessário realizar recadastramento junto ao CRAS do município a cada 2 anos.
Dados da Equatorial Piauí apontam que 148 mil cadastros do NIS já estão vencidos, ou seja, acima de 2 anos sem recadastramento, e outros 66 mil estão prestes a vencer em 2021. Isso significa que aproximadamente 214 mil clientes podem perder esse benefício, caso não realizem a atualização do seu cadastro de forma imediata. A distribuidora informa que nas faturas de energia constam selos que informam as famílias sobre a situação do cadastro, mostrando se o beneficiário do programa está ativo, se o NIS está prestes a vencer ou mesmo se o benefício foi cancelado por estar desatualizado.
A Consultora de Relacionamento da Equatorial Piauí, Patrícia Araújo, reforça a importância das famílias ficarem atentas às informações da fatura de energia. “É fundamental que as famílias possam manter o NIS atualizado e assim continuar tendo acesso ao benefício. Por isso, nas faturas constam o status atual do cadastro do cliente como forma de alertar quando o mesmo precisa ser atualizado e com isso o beneficiário não perder o subsídio da Tarifa Social de Energia Elétrica, que é garantido pelo Governo Federal as famílias de baixa renda de todo o país”, afirmou.
Para regularização do Número da Identificação Social (NIS), o cliente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para efetuar a atualização do cadastro ou mesmo acessar o site da Secretaria da Assistência Social e Cidadania (SASC), por meio do endereço eletrônico www.sasc.pi.gov.br/index.php .
Como ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
Para ter acesso ao benefício é necessário que o cliente atenda a algum dos requisitos abaixo:
- Possui inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
-Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Possuir inscrição no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
-Estar classificado como as classes Residencial (rural residencial não recebe o benefício), o cliente só pode receber um benefício, a tarifa rural ou a tarifa social).
- Não precisa ser o titular da fatura de energia e é concedido independente da situação da última fatura.
Da Redação
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Da Redação | Jornalista Valter Lima
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