O Prefeito de São Miguel do Tapuio, Pompílio Evaristo Filho (PSD) assinou, nesta segunda-feira, 29 de março, novo decreto – Decreto Municipal nº 0036/2021 – que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021, em São Miguel do Tapuio - Piauí, para o enfrentamento da COVID-l9.
Conforme o decreto, a partir das 20h de hoje, dia 29 de março até às 24h do dia 4 de abril de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômico-sociais consideradas não essenciais dentro do território de São Miguel do Tapuio.
Outro exemplo de restrição do decreto é: ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até as 24h de 4 de abril de 2021, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado.
§ 1º O descumprimento da suspensão determinada no caput deste artigo sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
§ 2º A retenção será feita de imediato, e o veículo ficará retido
em local indicado pelo órgão ou agente responsável pela fiscalização, pelo período que durar a suspensão.
Confira o Decreto na íntegra: /ckfinder/files/DECRETO%2C29%20DE%20MAR%C3%87O(1).pdf
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Da Redação|Valter Lima
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