Divulgação de Pesquisa Eleitoral sem registro no TSE é passível de multa de até R$ 106 mil
Sem registro no PesqEle, os resultados não podem ser divulgados.
Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Pesquisa de Opinião Pública Eleitoral, sem registro prévio no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), os seus resultados não podem ser divulgados, constituindo crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Resolução nº 23.600.
Sem registro no PesqEle, a Justiça Eleitoral entende que se trata de enquete ou sondagem, pois o levantamento de opiniões não apresenta plano amostral e não utiliza método científico para sua realização, caracterizando, dessa forma, crime.
As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no sistema até cinco dias antes da divulgação.
As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.
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Da Redação | Valter Lima
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