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PSD de Assunção do Piauí cumpre determinação judicial que proíbe evento político com mais de 100 pessoas

O descumprimento das determinações da justiça se resultará em multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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O Partido Social Democrático (PSD) de Assunção do Piauí, em obediência à decisão judicial proferida pelo Juiz da Comarca de São Miguel do Tapuio,  Dr. Alexandre Alberto Teodoro, na útlima sexta-feira (29/10), que proíbe eventos (políticos e outros) no município com mais de 100 pessoas participantes, torna público o cancelamento de atos político-partidário da agremiação (PSD) que possam descumprir com a decisão da Justiça Eleitoral.

“Em respeito e obediência à justiça eleitoral e ao cumprimento das medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS), nós, que fazemos o PSD de Assunção do Piauí, ratificamos o nosso compromisso com a saúde de cada munícipe assunçãoense, destacando a manutenção do controle da COVID-19 em nosso município, preservando, dessa forma, a vida de todos” – enfatizou o candidato a prefeito Netinho.

Entenda a decisão judicial

Decisão judicial proferida pelo meritíssimo juiz da Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, Dr. Alexandre Alberto Teodoro, datada de 29/10/2020, no bojo do processo nº 0800846-89.2020.8.18.0071, em respeito ao cumprimento das medidas sanitárias recomendadas pela OMS e Ministério da Saúde, proíbe formação de aglomeração por partidos políticos em São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí.

Trata-se uma ação civil pública com pedido de imposição de obrigação de não fazer, com pedido de liminar ao Juiz local, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face dos partidos políticos que concorrem nas Eleições Municipais nos Municípios de São Miguel do Tapuio e Assunção do Piauí, vedando qualquer reunião que possa causar aglomeração de pessoas, nesses respectivos territórios.

O juiz de São Miguel do Tapuio, no Piauí, determina que qualquer reunião de pessoas, autorizada, nos termos da mencionada recomendação, até o limite máximo de 100 pessoas, se dê com observância estrita do Protocolo Geral de Recomendações Higiênico-sanitárias com Enfoque Ocupacional frente à Pandemia (Decreto Estadual No 19.040/2020), do Protocolo Específico no 44/2020 (Decreto Estadual no 19.164/2020) e da Recomendação Técnica 20/2020.

Por fim, por entender adequado à realidade socioeconômica dos envolvidos, fixa multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento de quaisquer dessas determinações.

Confira na íntegra a liminar  de restrição e determinação do juiz:

/ckfinder/files/liminar_restri%C3%A7%C3%A3o(1).pdf

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Da Redação|Valter Lima

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