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Quem espalhar fake news poderá ser preso!

Os motivos para que sejam criadas notícias falsas são diversos.

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As fake news podem mudar, através de inverdades, a opinião e intenção de voto de um eleitor. É o que explica Andréia Araújo, advogada especialista em Direito Eleitoral. “Fake news eleitoral, ou de forma geral, é uma falsa informação que conduz o leitor ou ouvinte a possibilidade de criar um juízo de valor negativo ou positivo sobre algo ou alguém. Dependendo do que se trata, as pessoas podem criar sentimentos baseados em notícias falsas que podem ser bons ou ruins a respeito do tema debatido”, explica.

Já ouviu falar que uma mentira dita várias vezes termina como verdade? Por isso que o combate às informações inverídicas é tão importante.“A fake news, na época eleitoral, é ainda mais grave. Elas são disseminadas em veículos de internet. Dificilmente essa pessoa que recebe a mensagem falsa vê a resposta à fake news. É um efeito devastador na vida da vítima”, acrescenta Andréia Araújo.

Punir quem divulgar falsa improbidade é novidade na legislação

O pleito de 2020 vem com novidades na legislação. “Em 2019 foi criado um dispositivo legal que aquele que imputa falsamente ato de improbidade administrativa, sabendo que a informação é inverídica. Isso também corresponde à crime. Denúncia de crimes que não ocorreram. Tudo isso pode ser denunciado em representação ao Ministério Público. Em área cível pode ser feito boletim de ocorrência para que a autoridade policial investiga. Os advogados também podem ajuizar ações”, explica Andréia Araújo.

O Código Penal tipifica os casos e dispõe de detenção de um mês até três anos de detenção, além da possibilidade do pagamento de multa. O Código Eleitoral também dispõe de possibilidade de prisão e multas diárias. “Qualquer cidadão pode fiscalizar a disseminação de falsas notícias. Hoje as pessoas recebem notícias falsas e não checam as informações antes de compartilhar. Nossa orientação é que sempre que você receber uma notícia, olhe a fonte, se é confiável, consulte sites que fazem esse trabalho de checagem. Antes de disseminar falsas informações, confirme se é verídico. Qualquer pessoa que dissemina falsa informação pode ser responsabilizada”, completa a especialista em Direito Eleitoral.

Fonte: meionorte.com

P U B L I C I D A D E

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Da Redação|Valter Lima

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