Desobediência ao uso obrigatório de máscara pode gerar multa
As multas variam entre R$ 500 a R$ 10.000 em todo território piauiense.
Novas medidas foram tomadas para evitar a propagação do novo coronavírus no Piauí. O governador Welington Dias anunciou a aplicação de multa para quem desobedecer à determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços públicos. A transgressão constituirá infração sanitária de acordo com o decreto nº 19.055.
A multa pelo não uso de máscara de proteção facial será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1.000, para pessoas físicas; R$ 1.000 a R$10.000 para pessoa jurídica.
“As equipes que vão a campo verificaram que muitas pessoas não estão usando máscara, mas esse equipamento de proteção individual protege tanto quem usa quanto as outras pessoas. Portanto, teremos que chegar a esse ponto de aplicar advertência seguida de multa para aqueles que desobedecerem ao decreto”, afirmou o governador Wellington Dias.
Além disso, foram adotadas medidas restritivas para o fim de semana, até domingo (28), os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado estarão suspensos.
O Piauí tem hoje 18.023 casos confirmados da Covid-19, 574 óbitos e 944 altas médicas. O aumento do número de leitos em todo estado aumentou em 179% de leitos de UTIs para atendimento de pacientes com a Covid-19. Além disso, mais de 3 milhões de equipamentos de proteção individual (EPIs) já foram distribuídos aos profissionais de saúde.
Confira o Decreto na íntegra
Fonte:SESAPI
P U B L I C I D A D E
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Da Redação|Valter Lima
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