Justiça obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos de Brasília
A ação contra o presidente foi movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva.
O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou, em decisão nessa 2ª feira (22.jun.2020), ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais do Distrito Federal.
De acordo com a decisão (íntegra – 62KB), em caso de descumprimento, o presidente fica sujeito a multa diária de R$2.000.
A ação contra o presidente foi movida pelo advogado Victor Mendonça Neiva (leia a íntegra – 406 KB). Ele argumentou que a União não tem imposto a seus mais de 70.000 servidores o uso obrigatório de máscaras faciais quando em serviço e que o Governo do Distrito Federal teria deixado de adotar medidas fiscalizatórias a respeito.
Victor Mendonça alegou ainda que a mesma conduta era adotada por Bolsonaro, que, segundo ele, não tem feito uso do equipamento de proteção em atos públicos.
O uso obrigatório da máscara no Distrito Federal como instrumento de proteção da contaminação do novo coronavírus –causador da covid-19– foi determinado na capital federal em decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, até 22 de junho, apenas 3 pessoas, dentre elas o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, haviam sido autuadas pela infração.
Segundo o juiz, o ato de Bolsonaro de sair em público sem máscara é “no mínimo, desrespeitoso” e coloca em risco a saúde de outras pessoas.
“Como autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República deve zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país, sejam elas federais, estaduais, distritais ou municipais, independentemente da necessidade de ser fiscalizado para tanto. Não é por menos que no ato de posse, o presidente da República se compromete a ‘manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil'”, disse o juiz na decisão.
“O presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”, completa.
O juiz também determinou à União a obrigatoriedade de exigência do uso de máscaras por todos os seus servidores e colaboradores em geral, enquanto estiverem prestando serviços sob pena de aplicação de multa diária de R$ 20.000.
Borelli determinou ainda ao governo do Distrito Federal que fiscalize o uso efetivo de máscaras de proteção por toda a população sob pena de multa diária a ser fixada.
“Sabe-se muito bem que a administração pública deve agir dentro dos limites legais, bem assim conforme os princípios da moralidade administrativa, da publicidade, lealdade e boa-fé. Ao revés, quando age em desconformidade com tais princípios basilares, tem-se presente a violação do ordenamento jurídico, a merecer, portanto, a devida correção”, disse Borelli.
Fonte:Poder 360
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Da Redação | Valter Lima
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