A recomendação do Ministério Público do Piauí, solicita a APPM (Associação Piauiense de Municípios), que comunique aos prefeitos piauienses que no prazo de 48 horas, com o objetivo de assegurar a saúde pública cumpram as seguintes medidas:
I - Mantenham de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 21 de maio de 2020, data fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;
II – Cumpram as medidas sanitárias impostas pelo Decreto Estadual de nº 18.913 até 31 de julho de 2020, com a suspensão de aulas da rede pública e privada, data também fixada pelo Decreto Estadual nº 18.966, de 30 de abril de 2020;
III – Cumpram eventuais prorrogações das medidas sanitárias acima aludidas, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus;
IV – Abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou confrontem diametralmente com as disposições constantes nos decretos estaduais sobreditos e anulem ou revoguem os que já foram editados;
IV – Prorroguem os atos normativos municipais que determinam medidas de quarentena para que atendam aos prazos fixados em âmbito estadual; Fixa-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento da presente Recomendação, devendo enviar manifestação ao e-mail pgj@mppi.mp.br sobre as providencias adotadas.
Desde já, adverte que a não observância desta Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido.
A partir da data de cientificação da presente recomendação, o Ministério Público do Piauí considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta, e, portanto, para fins de demonstração da consciência da ilicitude do recomendado.
P U B L I C I D A D E
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Douglas Cordeiro
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