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Portaria publicada no DOU libera recursos para novas turmas da Educação Infantil

É importante diferenciar a Portaria 21/2019 da Portaria 20/2019, publicada na sexta-feira, 2 de agosto.

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O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de agosto, traz a Portaria 21/2019 da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). A publicação autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a educação.

Os repasses de recursos são para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso conforme dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil e aprovados de acordo com a determinação da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC.

Serão beneficiados estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) previstos na Resolução CD/FNDE 16/2013.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância desses repasses. Entretanto, a entidade entende que os valores disponibilizados apenas amenizam o problema do financiamento. Dessa forma, destaca que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é recorrente, principalmente em relação às creches que são de competência dos Municípios e a etapa mais cara da educação infantil. É importante diferenciar a Portaria 21/2019 da Portaria 20/2019, publicada na sexta-feira, 2 de agosto. A Portaria 21 se refere a novas turmas de educação infantil, enquanto a Portaria 20 diz respeito aos novos estabelecimentos públicos de educação infantil. 

P U B L I C I D A D E

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