Facebook
  RSS
  Whatsapp
Home    |    Notícias    |    Política

Impeachment: STF mantém sessão de domingo e a votação de deputados por Estados

Processo de votação do impeachment da presidente Dilma.

Compartilhar

 

O Supremo Tribunal Federal, reunido em sessão extraordinária na noite de hoje, acaba de deliberar pela manutenção das regras próprias da Câmara dos deputados, relativamente ao processo de votação do impeachment da presidente Dilma.

A grande discussão se deu em torno da ordem de votação dos deputados, especialmente para que a votação se dê de forma alternada entre estados ou entre bancadas. O empate manteve uma decisão do voto de cada deputado por Estado, no bloco, denegando o pedido cautelar, requerida para que a votação se desse por chamadas nominais, nos Estados, e alternativas. Uma grande questão, infelizmente, nenhum ministro do Supremo atentou: é absolutamente impossível de forma prática, formal e até matemática, contrapor um estado do Sul e o estado do norte; um estado do Sul e um estado do nordeste, por conta da discrepância numeral das suas bancadas.

O Piauí por exemplo tem 10 deputados federais e São Paulo tem 70. O Acre possui 8 deputados, o Rio Grande do Sul tem 31, e assim adiante. Como pode ser feito alternância de chamadas nominais de deputados entre dois estados, dada a impossibilidade numérica, que se torna um fator relevante que não foi observado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. De qualquer maneira, a decisão não traz grandes mudanças em relação àquilo que foi definido pelo presidente da Câmara na votação alternativa entre estados, respeitada entretanto a diferença de latitude das devidas capitais, alternando-se entre norte sul.

Ao final, sobre as eventuais nulidades e cerceamento de direito de defesa por ocasião do julgamento da comissão pra cessante, o Supremo Tribunal Federal deliberou pelo não cabimento dos pedidos formulados pela Advocacia Geral da União, negando a liminar, e mantendo a votação de domingo na forma definida pela Câmara dos deputados, entendendo que não cabe manifestação da Suprema corte a respeito da matéria. Em relação ao contraditório e ampla defesa, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o fórum próprio para esse debate será o Senado Federal, por ocasião do julgamento propriamente dito.

Por Arimateia Azevedo

P U B L I C I D A D E 

Fotos relacionadas

Portal AZ

Mais de Política