Uma parceria firmada entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) vai possibilitar o acompanhamento da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Acordo de Cooperação Técnica 2/2017 estabelece a criação do Módulo de Acompanhamento e Validação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), o Módulo de Acompanhamento e Validação do Siope (MAVS). A ferramenta tem como principal função dar transparência ao fundo, facilitando o acompanhamento pelos gestores e órgãos envolvidos da transferência e execução dos recursos.
Participarão, diretamente, o secretário de Educação e o presidente do Cacs-Fundeb, na avaliação e confirmação das informações prestadas pelos Municípios junto ao Siope. Os dados devem estar contidos no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), no caso do secretário de Educação, e no Relatório Demonstrativo do Fundeb, no caso do Presidente do Cacs-Fundeb.
Entenda
A utilização do uso do MAVS obedecerá a três etapas para garantir a validação do Siope:
- Primeira Etapa: o secretário de Educação ou responsável pelo órgão educacional equivalente recebe as informações inseridas pelo técnico no Siope para analisar e, se concordar, confirma o contido no Anexo VIII do Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
- Segunda Etapa: o secretário de Educação ou responsável pelo órgão educacional equivalente confirma os dados, e o sistema do MAVS executa automaticamente a conciliação de receitas e despesas transmitidas ao Siope com as informações do Tribunal de Contas. Caso haja divergência nos dados, o MAVS apresentará um relatório com os questionamentos, que será disponibilizado ao secretário de Educação. Nesse caso, o Município deverá realizar as correções necessárias ou retificar as informações prestadas ao Tribunal de Contas, de forma que os dados fiquem idênticos. Logo depois, deve-se reiniciar o processo de transmissão ao Siope, passando, mais uma vez, pela 1ª Etapa.
- Terceira Etapa: o presidente do Cacs-Fundeb visualizará o Relatório Demonstrativo e, caso concorde, deverá confirmar os dados. Caso opte por rejeitar as informações, automaticamente, o secretário de Educação ou o responsável pelo órgão educacional equivalente receberá mensagem por e-mail para realizar as devidas correções ou apresentar esclarecimentos ao Cacs-Fundeb. Assim, o processo retorna à etapa número 1.
Considerações
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) passou por mudanças significativas. A Portaria Interministerial 424/2016 combinado com o artigo 165, parágrafo 3º da Constituição Federal (CF) e artigo 52 da Lei Complementar 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - estabeleceu os prazos para transmissão e publicação dos dados do Siope em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para transmitir os dados dos Siope relativos ao exercício financeiro de 2018, já contemplando as novas regras, é dia 1º de setembro, próximo sábado. Essas informações somente serão processadas e publicadas após a confirmação pelo secretário de Educação, pelo Tribunal de Contas onde o MCE estiver em funcionamento e pelo presidente do Cacs-Fundeb.
Senha
Presidente do Cacs - para acessar o sistema MAVS utilize o mesmo login e senha do sistema Sigecon. Secretário(a) de Educação - para acessar o sistema MAVS utilize o mesmo login e senha do sistema Cacs-Fundeb.
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