O ministro Marco Aurélio Mello confirmou que vai levar “em mesa” na próxima quarta, no Supremo Tribunal Federal, um requerimento para que o plenário rediscuta a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Foto: Divulgação/STF
“Levar em mesa” significa que não há necessidade de que a presidente da Corte, Cármen Lúcia, marque uma data prévia para discutir o tema.
O ministro Marco Aurélio explicou que levará um requerimento, e não uma "questão de ordem" para que o colegiado analise o pedido de liminar (decisão provisória) do partido PEN para que a Corte somente permita a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância do Judiciário.
Segundo ele, depende apenas da presidente do STF a coordenação dos trabalhos para submeter o tema à votação em plenário.
“Não é bem uma questão de ordem. Vou comunicar à Mesa o requerimento do PEN que foi protocolado no dia 5 de abril. Aí a coordenadora dos trabalhos, que é a ministra Carmen Lúcia, vai dar seguimento aos trabalhos. Eu preciso levar, não posso enfrentar individualmente. Vou cumprir minha obrigação, submeter o requerimento”, disse o ministro.
A imprensa perguntou ao ministro se a presidente da Corte pode passar a liminar na frente dos dois habeas corpus que foram pautados para a próxima quarta-feira - os pedidos de habeas corpus têm preferência na pauta.
Marco Aurelio respondeu: “Se ela julgar cabível, pode passar. Se julgar inoportuno, não passa. Vamos esperar. Tempos estranhos”.
A reportagem também questionou o que exatamente o plenário do STF votará na quarta, após ele apresentar o requerimento e também se o pedido é submetido automaticamente ao plenário.
“A liminar é o requerimento. É a mesma coisa. Vamos analisar o pedido do partido. Não é automático. Eu trago à Mesa, a presidente do STF fica ciente e pode submeter de imediato ou no dia seguinte. Ela é a coordenadora dos trabalhos. Vamos aguardar”, explicou Marco Aurélio.
Os advogados que pediram a liminar representam o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor de uma das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tramitam no Supremo e pedem ao tribunal "para pacificar" a tese da presunção de inocência, pela qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, antes de esgotados todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
O pedido de liminar foi dirigido ao ministro Marco Aurélio Mello, relator das duas ações no Supremo – a outra é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Um dos autores do pedido de liminar, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay,defende vários investigados na Operação Lava Jato.
P U B L I C I D A D E
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