A Vereadora Claudineide Pereira Alves Milanez, a “Neide Alves”, do PTB, apresentou durante Sessão Ordinária realizada na última quinta-feira (22/03), no Plenário Carvídio Aurélio Sampaio, sede do poder Legislativo municipal de São Miguel do Tapuio, no Piauí, o projeto de Lei nº 001/2018 que instituí os trabalhos do VEREADOR MIRIM, em Sessão, de forma educativa, para alunos do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, das redes pública e privada no município.
A parlamentar justifica que, o projeto visa proporcionar a população, por meio da comunicação desses atores [vereadores mirins], maior aproximação entre o legislativo e a sociedade civil organizada.
Ainda, conforme a vereadora, o projeto visa oferecer aos jovens estudantes a prática de como funciona o poder legislativo municipal. “Eles vivenciarão na prática as relações que se desenvolvem entre o poder público e a comunidade. Com isso eles avaliarão melhor o papel do Vereador e qual a sua importância na sociedade”, frisou a Vereadora.
Veja, na íntegra, o projeto:
Art. 1° - Institui o “PROJETO VEREADOR MIRIM” na câmara municipal de São Miguel do Tapuio – PI. Através de Sessão de cunho educativo, destinada para alunos do Ensino Fundamental de 6º ao 9º ano e Ensino Médio, das redes pública e privada.
Art. 2° - As escolas interessadas em participar do Projeto deverão proceder a inscrição na Secretaria da Câmara de Vereadores. Art. 3° - As escolas participantes do “PROJETO VEREADOR MIRIM” farão a escolha de seus representantes obedecendo aos seguintes critérios: I – A Escola promoverá palestra a respeito dos trabalhos no legislativo municipal, contando com apoio dos Vereadores; II – A Direção da Escola realizará debates entre os candidatos, sobre temas de interesse público; III – As siglas partidárias deverão ser fictícias para tal evento, sendo vetada a possibilidade de serem identificadas a qualquer partido político existente; IV – A eleição será feita em dia fixado pela Direção da Escola, através de voto universal, direto e secreto dos alunos dos níveis de ensino referidos no art. 1°, sob supervisão dos professores; V – A apuração dos votos e o resultados da eleição deverão ser realizados logo após a votação;
VI – Serão eleitos dois alunos ou alunas por cada escola participante, sendo “Vereador” e “Suplente de Vereador” respectivamente os dois mais votados em ordem decrescente;
VII – “Vereador” e “Suplente de Vereador” serão convocados para participar de uma Sessão Simulada na Câmara Municipal de Vereadores sob a coordenação da Mesa Diretora da Casa. § Único: O número de participante limita-se ao número de vereadores que compõe a Câmara Municipal, obedecendo a ordem de inscrição das Escolas.
Art. 4° - O Projeto se repetirá anualmente em data definida pelo plenário da Câmara. § 1° - Será realizada reunião prévia com os eleitores para orientar sobre o funcionamento dos expedientes;
§ 2° - Cada vereador estudantil será apadrinhado por um vereador titular da Câmara, o qual será escolhido por sorteio, para acompanhar e assessorar o aluno ou a aluna durante a Sessão Simulada;
§ 3° - O funcionamento da Sessão Simulada obedecendo as regras estabelecidas no Regimento Interno da Casa, sendo os cargos da Mesa Diretora ocupados por estudantes escolhidos na reunião preparatória;
§ 4° - Caberá aos estudantes a escolha dos temas e projetos para discursão durante a Sessão Simulada, desde que seja pertinente ao interesse público; Art. 5° - As questões não previstas nesta Resolução serão resolvidos pelo Plenário da Câmara e Direções das Escolas participantes. Art. 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I C I D A D E
Da Redação
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