A Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI) e a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi) se posicionaram contrários a redução do número de zonas eleitorais localizadas no interior do Estado, que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/ 2017.
A extinção é uma proposta pela Portaria nº 372/2017 da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para todos o país. A determinação do TSE extinguirá, nos próximos 90 dias, zonas eleitorais em todo o Brasil. No Piauí, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos normativos do TSE, serão extintas mais de 30 zonas eleitorais, o que acarretará inúmeras dificuldades de acesso do eleitor ao Cartório Eleitoral ao qual ficará subordinado.
Retrocesso
A Amapi classificou com a ação como um retrocesso. O presidente da Amapi, Thiago Brandão Almeida, comentou que tal retrocesso refere-se, especialmente, ao distanciamento que será provocado entre o eleitor e a Justiça Eleitoral.
Atualmente, o Piauí possui 98 zonas eleitorais, sendo cinco na capital, Teresina. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí finaliza os estudos sobre a quantidade de zonas eleitorais que serão afetadas no interior do Estado.
“O cidadão ficará mais distante do juiz e do promotor eleitoral. Os próprios diretórios municipais dos partidos políticos ficarão mais distantes dessas autoridades eleitorais, o que pode impactar negativamente na realização das eleições, diminuindo, inclusive, o poder de fiscalização por parte do Ministério Público e da Justiça Eleitoral”, frisa o presidente da Amapi, Thiago Brandão de Almeida.
Presidente da Amapi, Thiago Brandão de Almeida (foto: Amapi).
Para a extinção de zonas foi considerado critério como quantidade de eleitores e densidade demográfica do município sede da zona eleitoral, desconsiderando aspectos fundamentais como a distância entre a zona extinta e àquela a qual esta será subordinada, as vias de acesso, as condições de transporte e, principalmente, a carência dos eleitores que necessitam de atendimento dos cartórios eleitorais.
Reunião
Nesta quarta-feira (24) será realizada uma reunião, em Brasília, entre Associação dos Magistrados Brasileiros, associações estaduais e presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país para debaterem as consequências dessa determinação do TSE e quais providências serão tomadas no âmbito da Justiça Eleitoral.
Posicionamento TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (23) material explicando que a Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho de modernização administrativa para adaptar seus custos a uma nova realidade nacional, com ajuste, principalmente, à restrição financeira e orçamentária dos próximos anos.
Por isso, aprovou alterações na resolução que trata da criação e instalação de zonas eleitorais, com o objetivo de racionalizar a Justiça Eleitoral. Das 3.033 zonas eleitorais existentes, cerca de 500 poderão ser transformadas em centrais de atendimento aos eleitores e apoio logístico às eleições.
Mesmo com as alterações a serem feitas, o TSE garantiu que a medida não irá prejudicar o atendimento ao eleitor e não vai alterar os locais de votação, tendo em vista que há a previsão legal de que as localidades, cujas zonas eleitorais forem extintas, passem a receber centrais de atendimento para a continuidade dos trabalhos, sem qualquer prejuízo aos eleitores.
Segundo o TSE, essa transformação deve gerar uma economia anual de aproximadamente R$ 74.000.000,00 aos cofres públicos.
NOTA PÚBLICA
A Associação de Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí manifesta-se contrariamente à determinação do Tribunal Superior Eleitoral que extinguirá, nos próximos 90 dias, zonas eleitorais em todo o Brasil.
Tal medida acarretará o distanciamento da Justiça Eleitoral aos jurisdicionados indo em contraponto às demais Justiças Especializadas, as quais estão se interiorizando para melhor atender a quem delas recorrem na defesa de seus direitos.
Para a implantação do denominado rezoneamento, que levará a extinção de zonas, foi considerado critérios como quantidade de eleitores e densidade demográfica do município sede da zona eleitoral, desconsiderando aspectos fundamentais como a distância entre a zona extinta e àquela a qual esta será subordinada, as vias de acesso, as condições de transporte e, principalmente, a carência dos eleitores que necessitam de atendimento dos cartórios eleitorais.
No Estado do Piauí, obedecendo aos critérios estabelecidos pelos normativos do Tribunal Superior Eleitoral, serão extintas mais de 30 zonas eleitorais, o que acarretará inúmeras dificuldades de acesso do eleitor ao Cartório Eleitoral ao qual ficará subordinado.
Ressaltamos que além da quantidade de eleitores desassistidos, a sanção da Lei 13.444 em 11 de maio de 2017, que cria a Identificação Civil Nacional (ICN), acrescenta maiores motivos para permanência da capilaridade da Justiça Eleitoral.
A lei estabelece que a base de dados da Justiça Eleitoral será utilizada para emissão do Documento de Identificação Nacional (DNI) que substituirá carteira de identidade, título eleitoral e Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF ficando ao encargo da Justiça Eleitoral, por seus órgãos regionais, a emissão do referido documento e gerenciamento da base de dados.
É incabível a extinção das zonas eleitorais que, além das suas funções especiais inerentes a Justiça Eleitoral, estarão legalmente, a partir da vigência da Lei 13444/2017, responsáveis pelo atendimento ao cidadão na emissão do Documento Nacional de Identificação bem como pela atualização, segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e confidencialidade dos dados coletados.
Por tudo que foi exposto, a Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral se manifesta pela manutenção das zonas existentes.
Nenhuma zona a menos, a bem da confiabilidade dos serviços prestados.
Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral (ASJEPI)
P U B L I C I D A D E
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Com informações da Amapi, Asjepi e TSE
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