MP notifica donos de bares de São Miguel do Tapuio
O promotor adverte que, o não comparecimento do notificado, poderá ensejar condução coercitiva
O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria da Comarca de São Miguel do Tapuio, representado pelo promotor Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, com fundamento no Art.129, VI, da Constituição Federal, e Art.26, I , A, da Lei Federal Nº 8.625/93, NOTIFICOU todos os donos de bares da cidade, a comparecerem no dia 10 de maio de 2017 na Promotoria de Justiça local , para Audiência a fim de tratar da presença de crianças e adolescentes em bares, casas de shows , boates , danceterias , estabelecimentos congêneres e do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente.
Na notificação enviadas aos donos de bares de São Miguel do Tapuio, o promotor adverte que, o não comparecimento do notificado, poderá ensejar condução coercitiva , nos termos do Art.26, I, letra A, da Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).
O que é Condução coercitiva:
Condução coercitiva é um método impositivo aplicado pelas autoridades policiais para garantir que as pessoas intimadas a prestar depoimentos cumpram esta ação.
Prevista no Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), a condução coercitiva é considerada, de acordo com alguns juristas, uma espécie de “prisão cautelar” de curta duração.
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