O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu que os municípios com novos prefeitos eleitos para o quadriênio 2017 a 2020 que se encontrem em débito com as contribuições previdenciárias devidas nas competências Novembro, Dezembro e 13º salário de 2016, têm o prazo de 12 meses para regularizar os valores devidos aos seus respectivos regimes próprios de previdência social, mediante o parcelamento do montante.
Os gestores devem comprovar, a partir de Maio/2017, o recolhimento dos parcelamentos devidos nas competências Novembro e Dezembro do exercício financeiro de 2016, e ainda, de forma concomitante, as contribuições e os parcelamentos devidos em 2017 em seus valores integrais, sob pena de bloqueio.
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