O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, pela prática de delito cometido na sua gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito firmou o Convênio nº 1692/05 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor original de R$ 50.000,00, objetivando a construção de 22 módulos sanitários domiciliares na localidade Matas, zona rural do Município.
Ocorre que a Funasa, por ocasião de fiscalização da execução do ajuste, constatou as seguintes irregularidades: obras estavam paralisadas; 11 dos 22 módulos somente estavam construídos parcialmente, bem como que 3 destes haviam sido substituídos, sem, contudo, estarem constando na relação de beneficiários. Em razão disso, concluiu que apenas 41,91% da meta física pactuada havia sido aprovada.
Em virtude da ausência da prestação de contas referentes à 2ª e 3ª parcelas, a Fundação instaurou procedimento de tomada de contas especial, onde o relatório final apontou: a) a permanência da situação de inexecução de cerca de 59,09% na construção dos módulos sanitários; b) não aplicação da contrapartida na execução da obra; c) existência de débito quantificado em R$ 29.483,19, em virtude da não aprovação da prestação de contas final.
O juiz da 3ª Vara condenou o ex-prefeito de Santa Filomena, Ernani de Paiva Maia, à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser indicada pelo juízo e a segunda consiste na pena de prestação pecuniária de 10 salários- mínimos, destinada a uma entidade, pública ou privada, com destinação social, também a ser indicada pelo juízo.
P U B L I C I D A D E
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Efrém Ribeiro/Meio Norte
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