Os prefeitos que acabam de assumir a gestão 2017-2020 devem ficar atentos às ações que devem ser desenvolvidas para implementar as mudanças exigidas na contabilidade municipal. Essas medidas estão relacionadas no Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O alerta é feito pelo presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski.
O Plano estabelece prazos-limite obrigatórios, que variam para Municípios com até 50 mil habitantes e com mais de 50 mil habitantes. Não há, no entanto, o impedimento de que cada Ente da Federação implante determinado procedimento antes da data estabelecida.
Ações exigidas para 2017
Entre as ações que já são exigidas em 2017, estão o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação da Dívida Ativa, tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas.
Para alimentar o Sistema de Informações Contábeis e Fiscal do Setor Público Brasileiro (Siconfi) em 2017, os novos gestores também devem reconhecer, mensurar e evidenciar as obrigações com fornecedores por competência, além da provisão atuarial, para os Municípios que mantêm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
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