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TCE vai fazer auditoria em decretos de emergência assinados por novos gestores

Presidente do TCE, Olavo Rebelo, diz que mesmo com decretos, prefeitos precisam obedecer a lei.

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 Presidente do TCE-PI, Olavo Rebelo (Foto: Moura Alves/ O Dia)

Com o início de nova gestão, dezenas de municípios decretaram estado de emergência e de calamidade administrativa. Para verificar a necessidade dos decretos, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Olavo Rebelo, anunciou ontem (05) que o órgão vai analisar se a situação dos municípios justifica a adoção da medida. Com o decreto, prefeito ficam autorizados a agilizar processos de contratação de empresas e serviços.

Olavo Rebelo disse que os técnicos do TCE-PI vão auditar os decretos municipais e alertou que em caso de má- fé, o Tribunal vai punir os gestores. No Piauí, há histórico de gestores que utilizaram decretos de emergência para burlarem a lei das licitações.

O decreto de emergência é adotado em situação de calamidade ou de extrema necessidade, e exime a administração pública de realizar licitações para execução de obras e serviços e para compra de produtos pelo período de validade do documento. No entanto, Olavo Rebelo alerta que “é preciso que os municípios estejam em situação que efetivamente justifique a inexigibilidade de licitação, porque, a rigor, o decreto emergência não livra o prefeito de fazer as suas compras e contratos observando a lei das licitações”, alerta Olavo Rebelo.

Diversos prefeitos estão baixando decretos de emergência, com validade de até 90 dias, sob a justificativa de que encontraram os municípios inviáveis, do ponto de vista administrativo e financeiro. Os decretos são encaminhados ao TCE-PI para conhecimento do órgão.

“Não queremos criar problemas para os novos gestores, mas essa fiscalização é necessária para ver até que ponto as medidas adotadas por eles são realmente necessárias. O objetivo do TCE-PI é prevenir irregularidades e evitar danos à população e à cidade”, pontua Olavo Rebelo.

P U B L I C I D A D E 

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