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Reajuste do piso nacional do magistério em 2017 deve ser de 7,64%

Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica é atualizado anualmente em 1.º de janeiro

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Sem alteração da lei que trata do reajuste do piso do magistério, o porcentual previsto para o ano de 2017 deverá ser 7,64%, alerta a Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Mesmo com o início de uma nova gestão, mais uma vez a Confederação se antecipa na divulgação do valor para o reajuste do piso em 2017.

Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica é atualizado anualmente em 1.º de janeiro, de acordo com o mesmo percentual de crescimento do valor aluno/ano nacional do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, nos dois exercícios anteriores.

Como até este momento não houve mudança no critério de reajuste do piso previsto na lei, com base nas últimas estimativas de receita do Fundeb para 2015 e 2016, divulgadas respectivamente pelas Portarias Interministeriais 8/2015 e 7/2016, o porcentual de reajuste do piso nacional dos professores para 2017 será de 7,64% elevando o valor de R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,83 em 2017.

P U B L I C I D A D E

CNM

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