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Justiça reprova prestação de contas de campanha de Lincoln Matos; candidato recebeu doação de pessoa inscrita em programa social do governo federal

Juiz determinou o envio de cópias dos autos do processo à polícia federal para instauração de inquérito, nos termos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral.

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 Lincoln Matos (PTB)

O juiz da juiz da 39ª zona eleitoral de São Miguel do Tapuio, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche, reprovou a prestação de contas (final) de campanha do prefeito eleito em São Miguel do Tapuio, José Lincoln Sobral Matos (PTB), referentes às eleições municipais deste ano. A sentença tem data desta quinta-feira 08/12. As contas do Candidato Lincoln Matos foram submetida a exame simplificado em atendimento ao art.48 c/c. Art.57 a 62 da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Análise técnica da justiça eleitoral às contas de campanha de Lincoln Matos:

Na análise técnica realizada pelos analistas da justiça eleitoral ,  detectou-se falhas e indícios de irregularidades  apontadas nos itens 2.1, 3.1, 4, 5 e 6.1, quais seja: mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados da RAIS e CAGED , foi identificado e recebimento DIRETO de doações realizadas por pessoas físicas que integram o quadro de funcionários de empresas, o que pode caracterizar doação empresarial indireta; mediante a integração do módulo de análise SPCE e da base de dados CADÚNICO , foi identificado o recebimento DIRETO de doação realizada por pessoa física inscrita em programas sociais do governo; foram identificadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da justiça eleitoral , obtidas mediantes circularização , informações voluntárias de campanha e confronto com notas fiscais eletrônicas de gastos litorais , revelando indícios de omissão de gastos eleitorais , infringindo o que dispõe o art. 48,I, g, da Resolução TSE nº 23/463/2015; Os extratos bancários , abrangendo todo o período da campanha, não foram apresentados em sua forma definitiva como exige o art. 48,II,a, da Resolução TSE nº 23.463/2015.   

O representante do Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das prestações de contas do candidato Lincoln Matos , por entender que as falhas não foram devidamente sanadas. E acolhendo o relatório conclusivo do representante do MP local, o Juiz eleitoral julgou DESAPROVADAS as contas de José Lincoln Sobral Matos, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016.

O Juiz eleitoral , por sua vez, determinou o envio de cópias dos autos do processo, nº: 214-05.2016.6.18.0039, à Polícia federal , para instauração de inquérito  , nos termos requeridos pelo Ministério Público Eleitoral.

P U B L I C I D A D E

Da Redação

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