Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou na manhã desta sexta-feira (11/11), o embargo de declaração interposto pela defesa no processo eleitoral que Indeferiu a candidatura de Lincoln Matos (PTB), que disputou a reeleição em São Miguel do Tapuio, em 02 de outubro de 2016, sub judice.
Na decisão, a corte do TRE Piauí deu provimento aos embargos de declaração pelo DEFERIMENTO da candidatura e os votos de Lincoln Matos, que não foram divulgados como válidos na apuração da eleição de 2 de outubro, serão agora validados e o mesmo irá cumprir o quinto mandado como prefeito no município.
A decisão do TER, no peno, ocorreu por unanimidade (6 a 0). Os juízes seguiram o voto do relator, Juiz Geraldo Magela e Silva Meneses. A defesa de Lincoln Matos foi feita pelos advogados; Dr. Caio Cardoso Bastiani, Dr. Italo Franklin Galeno de Melo e Dra. Nathalie Cancela Cronemberger Campelo.
Lincoln Matos disputou a eleição sub judice devido a uma ação penal que havia contra ele já prescrita e que só após a eleição foi reconhecida à prescrição pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo que a condenação uma vez extinta, também fica extinta a inelegibilidade.
Apesar do indeferimento de sua candidatura, Lincoln Matos concorreu a eleição sub judice (quando existe recurso a ser julgado). No pleito ele obteve 5.867 votos, 43 a mais que seu adversário Pompilio Filho (PSB), que obteve 5.824 votos.
Com Informações do Portal Samita
P U B L I C I D A D E
Da Redação
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