O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma liminar que permitia ao prefeito de Redenção do Gurgueia Delano Parente cumprir em liberdade a prisão temporária determinada pela justiça piauiense. O prefeito é acusado de fraude a licitação, peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção. Ele se encontra foragido.
Em agosto, o STJ já havia indeferido pedido de Habeas Corpus em favor do prefeito. De acordo com o coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público Estadual, promotor Rômulo Cordão, a decisão desta segunda-feira (10) foi avaliada por um colegiado do STJ que também é contra o pedido de habeas corpus.
"Uma decisão monocrática do ministro do STJ era a favor da liberdade do prefeito, porém, o colegiado derrubou a liminar. O gestor agora deverá cumprir prisão temporária no sistema prisional enquanto aguarda julgamento", disse o promotor Rômulo Cordão.
Entenda o caso
Delano Parente foi preso no último dia 14 de julho, durante a operação Déspota. A operação resultou ainda no cumprimento de 16 mandados de prisão, sendo oito preventivas e oito temporárias, mais onze mandados de busca e apreensão e três conduções coercitivas.
A ação teve o objetivo de dar continuidade à apuração de atos de improbidade administrativa envolvendo o atual prefeito de Redenção do Gurgueia/PI, Secretários Municipais, servidores, empresários e advogados, que supostamente estavam envolvidos na prática de atos de fraude de licitação, cartel, peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, em prejuízo ao erário público.
O Ministério Público do Estado do Piauí e o Gaeco constataram a existência de fortes indícios de fraude em licitação, com superfaturamento de preço, emissão de notas fiscais, utilização de empresas de fachadas e lavagem de capitais.
P U B L I C I D A D E
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Por Valéria Amorim/Portal AZ
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