O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de julgar improcedente, por cinco votos a um, o recurso interposto pelo prefeito Lincoln Matos, de São Miguel do Tapuio, contra a sentença que indeferiu a sua candidatura à reeleição. O relator Geraldo Magela e Silva Meneses votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos juízes Agrimar Rodrigues de Araújo, Maria Celia Lima Lucio, Antônio Lopes de Oliveira, Astrogildo Mendes de Assunção Filho. Votou pelo provimento o desembargador Paes Landim.
Lincoln Matos, alegou, no recurso, a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na `Sumula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade reconhecendo a prescrição da pena imposta.
Apenas quando suspensa ou anulada pela instância judicial competente para julgamento da demanda, poderia ser superado o empecilho ao deferimento do registro da candidatura. Lincoln Matos tentou conseguir liminar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do prefeito Lincoln Matos (PTB), de São Miguel do Tapuio, que pretendia concorrer à reeleição. A sentença foi dada no dia 03 de setembro, pelo juiz Roberth Rogério Marinho Arouche, da 39ª Zona Eleitoral. O candidato teve seu pedido impugnado pela Coligação "Renova São Miguel", encabeçada por Pompilio Evaristo Filho, o “Pompilim”. De acordo com a sentença o fato gerador da inelegibilidade é incontroverso.
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GIL SOBREIRA/GP1
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